Tarcísio de Freitas quer agências reguladoras nos moldes federais em São Paulo

Após a sanção da lei que altera a gestão das agências reguladoras federais pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, está se preparando para implementar um projeto semelhante no âmbito estadual. A medida tem como objetivo promover mudanças significativas na gestão, organização, processo decisório e controle das agências reguladoras do estado.

O projeto, liderado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), chefiada por Rafael Benini, visa proporcionar maior participação da secretaria em todo o processo de atração de capital para os novos contratos com o estado de São Paulo, desde a fase pré-venda até o pós-venda, garantindo segurança técnica na fase regulatória.

“Ao criar esta secretaria, pensamos que não adianta apenas fazer a estruturação de projetos e novas concessões e deixar tudo nas mãos das secretarias. Também é necessário acompanhar a execução do contrato”, ressaltou Benini.

O projeto adapta da lei federal uma série de regras, incluindo a definição dos requisitos técnicos e o número de diretores das agências, a duração dos mandatos e a proibição de recondução desses integrantes aos cargos. Estas medidas visam proporcionar segurança, principalmente aos investidores estrangeiros interessados nas concessões e privatizações no estado, como é o caso da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) e da Sabesp.

O projeto já passou pelas secretarias da Fazenda e da Gestão e será encaminhado à Casa Civil, seguindo posteriormente para as assessorias legislativa e técnica do governador antes de ser submetido à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Além de adaptar as agências reguladoras estaduais à legislação federal, o projeto também busca adequá-las à lei de reforma administrativa do estado de São Paulo, sancionada no fim do ano passado. Prevê-se a criação de uma agência para regulação dos rios e aquíferos do estado, denominada SP Águas, que funcionará nos moldes da ANA (Agência Nacional de Água e Saneamento Básico).

O projeto também estabelece que as agências reguladoras estaduais, que já possuem autonomia orçamentária, se enquadrem na lei de responsabilidade fiscal do estado de São Paulo, garantindo assim o cumprimento dos limites prudenciais estabelecidos por esta legislação.

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