Ministra Cármen Lúcia não reconhece inconstitucionalidade do Marco do TRIP

Nesta semana, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7652) impetrada pelo partido Solidariedade contra o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP). Aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no final do ano passado, o Marco Regulatório entrou em vigor em fevereiro deste ano.

Detalhes da decisão

  • Relatora: Ministra Cármen Lúcia
  • Parte Autora: Partido Solidariedade
  • Parte Requerida: ANTT
  • Decisão: Não reconhecimento da ADI
  • Motivo: Petição inicial considerada inepta e impugnação genérica

A ministra Cármen Lúcia argumentou que a petição inicial apresentada pelo partido Solidariedade era genérica e não demonstrava de forma clara os parâmetros constitucionais que deveriam ser interpretados. Nos autos, a ministra destacou que o STF tem um entendimento consolidado de não conhecer ações diretas de inconstitucionalidade que apresentem normas jurídicas com argumentação genérica e sem fundamentação específica e sustentável.

Argumentos da ADI

O partido Solidariedade alegou que o Marco Regulatório extrapolava as competências constitucionais da ANTT e violava o princípio da ampla concorrência. No entanto, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a impugnação não apresentava argumentos suficientemente específicos para justificar o reconhecimento da ação.

Repercussão

Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), a decisão da ministra Cármen Lúcia reforça a autonomia da ANTT na regulação do transporte público interestadual no Brasil. A ABRATI argumenta que o Marco Regulatório promove a concorrência ao propor a abertura gradual do mercado, preservando a isonomia regulatória e os princípios constitucionais do transporte público.

A decisão do STF fortalece a posição da ANTT na implementação do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, assegurando a continuidade das mudanças propostas pela agência para aumentar a concorrência e melhorar a regulação do setor.

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