André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, emitiu uma declaração contundente em relação à operação coordenada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nesta terça-feira, 9. A ação teve como alvo duas empresas de ônibus da capital paulista, a Transwolff e a Upbus, sob a suspeita de serem utilizadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro proveniente de atividades criminosas.
Pereira observa que a execução dos mandados de busca e apreensão pelo Ministério Público e pela Polícia Militar, sem a participação da Polícia Civil, viola o princípio da legalidade, conforme estabelecido nos artigos 37, caput, 144, parágrafo 4°, da Constituição Federal, e art. 6°, I, da Lei 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis). Ele destaca que as investigações, que deveriam integrar o trabalho conjunto entre a Polícia Civil, o Ministério Público e outras instituições, não envolveram os membros da Polícia Civil no cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão, o que configura uma ilegalidade na Operação Fim da Linha.
O presidente da associação observa que a ação contou com a participação de 340 policiais militares do Comando de Policiamento de Choque, 43 agentes da Receita Federal, 64 membros do Ministério Público e 2 agentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele ressalta que, desde 2020, a Polícia Civil investiga a infiltração de facções criminosas no transporte público de São Paulo, e a exclusão da instituição nessa operação é preocupante.

Pereira afirma que, com o conhecimento das autoridades máximas do estado, a operação realizada pelo Ministério Público contra a organização criminosa no transporte municipal de São Paulo representa uma afronta à ordem constitucional. Ele alerta para os possíveis danos à estabilidade das instituições e à população, devido à possibilidade de os atos serem declarados ilegais pelo Poder Judiciário no final do processo.
Ele enfatiza a importância de respeitar a lei maior e garantir o devido processo legal e a preservação das competências constitucionais. Pereira destaca o sucesso do combate ao crime organizado pela Polícia Civil e conclui que é essencial respeitar o mandamento da lei ao efetivar os atos disciplinados pela Constituição.