A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Nº 7.439/2024 nesta terça-feira (5), permitindo que caminhões-guinchos de veículos utilizem as faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo. Originalmente vetada pelo poder executivo com a justificativa de que a legislação de trânsito compete exclusivamente à União, a lei, proposta pelo deputado Hermeto (MDB), agora está em vigor.
De acordo com a nova lei, guinchos devidamente identificados e caracterizados estão autorizados a utilizar faixas exclusivas, com exceção daquelas destinadas ao BRT Expresso DF. Essa medida tem como objetivo agilizar o resgate de veículos em situações de emergência, garantindo que esses serviços ocorram de maneira rápida e eficiente.
O deputado Hermeto argumenta que a lei é necessária para assegurar que o resgate de veículos em pane ou acidentados aconteça o mais rapidamente possível. Ele destaca a importância do tempo de deslocamento desses veículos de socorro, especialmente para desobstruir as vias afetadas por acidentes.
A permissão de uso, segundo o texto, é concedida apenas aos veículos em deslocamento a serviço, e os motoristas não podem utilizar esse benefício para tráfego comum.