Votação para o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte está aberta

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Paulo iniciou a votação para eleger os próximos 21 conselheiros municipais de trânsito e transporte, responsáveis por atuar no biênio 2024-2026.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode votar nos candidatos através deste link até o dia 20 de fevereiro, à 00h00.

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  • Os conselheiros, membros da sociedade civil, representarão diferentes segmentos temáticos e regionais no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, contribuindo para as decisões e ações relacionadas à mobilidade na cidade.

    O processo de votação requer CPF e data de nascimento, sendo necessário validar o voto antes de sair da página.

    O conselho, composto por três bancadas, possui uma composição tripartite e paritária, com 21 vagas para titulares e 21 para suplentes da sociedade civil, além de outras bancadas representativas.

    O CMTT conta com cinco câmaras temáticas e suas atividades são presididas pelo secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, com documentação das reuniões disponível no site oficial da Prefeitura de São Paulo.

    O que o conselheiro faz

    1. Garante uma gestão democrática com a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e na aplicação de recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana.
    2. Auxilia na formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
    3. Acompanha a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
    4. Participa, quando necessário, da revisão do Plano Diretor Estratégico e de suas normas complementares.
    5. Propõe a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração.
    6. Propõe normatizações para melhorias do trânsito e sugere alterações que contribuam para eficiência da legislação vigente para questões de trânsito, além de sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente e a circulação de carga e serviços.
    7. Opina sobre a circulação viária no âmbito da acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres.
    8. Acompanha a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
    9. Aprecia a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
    10. Propõe anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos.
    11. Convoca audiências públicas para apresentar, debater e propor diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo.
    12. Acompanha a aplicação de recursos e avalia anualmente a eficácia dos programas previstos no inciso XI deste artigo.
    13 – Elabora, aprova e modifica seu regimento interno.