O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa que atrasou a entrega de trens para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A 13° Câmara de Direito Público do TJSP negou pedido da empresa para anulação de decisões administrativas e multas em razão de atraso de 63 semanas na entrega dos trens da CPTM.
As multas ultrapassaram R$ 1,8 milhão.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que as justificativas apontadas pela requerente – como alteração do modo de pagamento, greve de funcionários e supostos atrasos causados pela CPTM – não foram a causa direta da ocorrência.
“Essa modificação, por si apenas, não teria o condão de impor a necessidade de recálculos técnicos para adaptar um projeto já desenhado, nem a mudança no processo de fabricação dos trens, investimento em novos equipamentos ou contratação de mais trabalhadores, muito menos ocasionar o atraso no cumprimento do cronograma de entrega dos trens”, escreveu.
No que diz respeito à greve dos funcionários, a magistrada afirmou que a situação está inserida nos riscos da atividade empresarial e que cabe à empresa lidar com a questão de maneira a não afetar seu desempenho.
“As greves, na espécie, não servem de justificativa para atrasos tão significativos na entrega de eventos contratuais”, pontuou, ressaltando que, descontando o período de paralisação do processo produtivo, ainda assim houve atraso.