O Contran prorrogou o prazo para conclusão de todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a liberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023.
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Com isso, o prazo ficou prorrogado por mais um ano, sendo assim, vencendo em 31 de dezembro de 2024.
Confira a publicação oficial abaixo: