Gratuidade do vale transporte às pessoas em situação de vulnerabilidade recebe aval da CCJ

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) aprovou, nesta quarta-feira (22/11), o parecer de legalidade do PL (Projeto de Lei) 340/2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de “Vale Transporte Social” para a população de baixa renda e aos desempregados.

A proposta, de autoria da Subcomissão da Tarifa Zero, vinculada à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, tem o objetivo de assegurar o transporte público coletivo gratuito na capital. O benefício será concedido aos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal e aos desempregados constantes do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

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  • O colegiado explica na justificativa que o projeto foi apresentado para “contribuir na promoção da inclusão social, na garantia da igualdade de oportunidades e na ampliação do acesso ao sistema de transporte público”.

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