O governador Tarcísio de Freitas vetou o projeto que previa gratuidade no transporte rodoviário no estado de São Paulo.
O projeto de lei nº 309, de autoria do deputado Rafael Silva (PSD), tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
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O governador justificou o veto dizendo que “afeta exclusivamente ao Poder Executivo a matéria concernente à fixação, alteração e isenção de tarifas ou preços públicos, quer o serviço público seja explorado diretamente, quer mediante concessão ou permissão a empresas privadas.” Por isso, diz Tarcísio, a proposta “incide em inconstitucionalidade”.
Em outro trecho, Tarcísio diz que a proposta “interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos”, uma vez que “as empresas concessionárias de transporte coletivo” teriam que conceder a isenção.
A medida não interfere na gratuidade dos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU.