A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil para uma passageira que se machucou ao embarcar em um ônibus em razão de um buraco na via.
A decisão da juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, é de sexta-feira, 14 de julho e foi publicada nesta segunda-feira, 17.
O acidente foi registrado em julho de 2020 na região central da cidade.
Segundo a mulher, ao embarcar em um ônibus da Sambaíba, ela se desequelibrou por causa do buraco entre a guia e o coletivo.
A vítima torceu o tornozelo, sofreu escoriações e teve que ficar afastada do trabalhado, recebendo o auxílio do INSS.
Na decisão, a juíza destacou que a ação não é sobre o transporte público, mas sobre a situação da via, que é dever do município cuidar da conservação, e que o estado não zelou pela segurança da passageira.
“O objeto da ação não é o transporte público, mas a adequada manutenção das vias públicas, inegavelmente responsabilidade dos municípios. É responsabilidade do estado em zelar pela segurança das pessoas em suas dependências, que foi inobservada”.
Ela julgou, então, que o processo da vítima é parcialmente procedente e diminuiu o valor pedido da indenização de R$ 35 mil para R$ 20 mil.
A SPTrans e a Sambaíba também foram processadas.
A SPTrans foi afastada da responsabilidade pelo fato de ser apenas gerenciadora do transporte.
No caso da Sambaíba, houve um acordo entre a empresa e a passageira, que não foi condenada nesta ação.
Além da indenização, a administração municipal terá de pagar R$3 mil em custas processuais.
Cabe recurso.