Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

Opção pessoal da mulher

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

  • Você viu algum acidente na estrada ou no trânsito? Pegou congestionamento? Deu problema no ônibus? Observou falha no Metrô, CPTM, ViaMobilidade ou ViaQuatro? Viu incêndio? Marque @mobilidadesampa no Twitter/X ou nos Stories do Instagram ou envie mensagem para o nosso WhatsApp (11) 96292-9448. A sua informação pode ajudar outro passageiro ou motorista!
  • Siga o Mobilidade Sampa nas redes sociais: estamos no Twitter/X, Facebook e Instagram. Se inscreva em nosso canal no YouTube. Siga também o nosso canal no WhatsApp ou Telegram.
  • Você tem um negócio ou marca e deseja anunciar? Anuncie em nosso site ou redes sociais e impulsione sua marca para o topo! Saiba mais aqui.
  • Estereótipo de gênero

    O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

    Conclusão

    Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

    A decisão foi unânime.