O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre veículos em ciclovias e ciclofaixas?

Ciclovias são rotas planejadas e edificadas especificamente para bicicletas. As ciclofaixas, entretanto, são segmentos da pista de tráfego designados especificamente para bicicletas, devidamente sinalizados.

Ambas, ciclovias e ciclofaixas, são, portanto, áreas destinadas aos ciclistas.

O que acontece se um veículo for conduzido em ciclovias ou ciclofaixas? Isso é considerado uma infração de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Para se esclarecer sobre essa questão e evitar penalizações, explore todas as informações deste artigo.

Dirigir o veículo em ciclovias ou ciclofaixas resulta em multa?

Antes de responder a essa questão, é crucial distinguir entre dois tipos de veículos: os motorizados e os de tração humana. As bicicletas são veículos de tração humana. Carros, ônibus, motos e caminhões, por exemplo, são motorizados.

Portanto, a pergunta correta é: dirigir veículo motorizado em ciclovias ou ciclofaixas pode resultar em multas? Sim. Conforme o CTB, esse comportamento é uma infração de trânsito.

O artigo 193 do CTB estabelece essa infração. Segundo este artigo, dirigir o veículo em ciclovias e ciclofaixas, bem como em calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima. A penalidade é uma multa de R$ 880,41.

Por que a multa é tão elevada? Porque, para essa infração, é aplicado o fator multiplicador 3, que triplica o valor da multa gravíssima (R$ 293,47), resultando neste alto custo para o condutor.

Além da multa, também são adicionados 7 pontos na CNH do infrator.

E estacionar em ciclovias ou ciclofaixas: é permitido?

Não. Além da proibição de conduzir o veículo em ciclovias ou ciclofaixas, os motoristas não podem estacionar nestes locais, pois são zonas de estacionamento interdito.

De acordo com o artigo 181, inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é uma multa de R$ 195,23 e, adicionalmente, são adicionados 5 pontos na CNH do motorista infrator.

Até aqui, você viu que é proibido estacionar ou conduzir em faixas e pistas destinadas às bicicletas. Quais são as outras regras que o condutor deve seguir em relação aos ciclistas? Veja abaixo.

Regras de convivência com ciclistas, segundo o CTB

No trânsito, os ciclistas estão mais vulneráveis do que aqueles que conduzem veículos motorizados. Portanto, é responsabilidade dos veículos motorizados adotar medidas que garantam a segurança dos ciclistas.

O artigo 214 do CTB estipula que o motorista é obrigado a ceder a passagem a pedestres e àqueles que conduzem veículos não motorizados, como a bicicleta, que estejam na faixa dedicada a eles.

Quem desrespeitar essa regra comete uma infração gravíssima e pode ser penalizado com uma multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

O artigo 220 do CTB, por sua vez, determina a necessidade de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas. A desobediência a essa regra resulta em uma infração grave, com penalidade de multa de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na CNH.

Estas são responsabilidades dos condutores de veículos motorizados, mas quais são as regras para ciclistas?

Quais são as regras para ciclistas, de acordo com o CTB?

No início deste artigo, você aprendeu que as bicicletas também são consideradas um tipo de veículo, mas de tração humana. Portanto, elas também são reguladas pelo CTB e os ciclistas devem seguir certas regras, como por exemplo:

  • A bicicleta deve possuir: campainha, sinalização noturna frontal, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (artigo 105, inciso VI, CTB);
  • Ciclistas devem trafegar em ciclofaixas e ciclovias. Quando esses espaços não estiverem disponíveis, devem conduzir pelo bordo da pista de rolamento ou pelo acostamento, se disponível (artigo 247, CTB);
  • Ciclistas estão proibidos de conduzir bicicletas em passeios onde a circulação desses veículos não é permitida (artigo 255, CTB);

Assim como os condutores de veículos motorizados, os ciclistas também podem ser penalizados com multas, dependendo da natureza da infração cometida e das penalidades previstas pelo CTB.

Quando é possível recorrer?

Recorrer de multas e outras penalidades é um direito do condutor. Para fazer isso em caso de multa por conduzir o veículo em ciclovias ou ciclofaixas (ou quaisquer outras multas que você viu neste artigo), os passos são:

Apresentar a defesa prévia, respeitando o prazo estabelecido na Notificação de Autuação; Entrar com recurso em primeira instância, caso a defesa prévia tenha sido negada; Entrar com recurso em segunda instância, caso o recurso em primeira tenha sido negado; Em todas essas etapas, a orientação de especialistas em recursos de infração é um grande diferencial. Além de observar os prazos, esses profissionais podem elaborar uma defesa mais direta e efetiva.