A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou as restrições sanitárias para embarque em cruzeiros, que haviam sido adotadas em 2022 devido à pandemia de Covid-19.
A decisão foi tomada após a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a emergência internacional provocada pela doença chegou ao fim.
Com a revogação, não é mais obrigatório apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo para embarcar em cruzeiros saindo do Brasil.
No entanto, as companhias marítimas têm a opção de exigir esses documentos, então é importante verificar as exigências do cruzeiro antes de ir ao porto de embarque.
Apesar da flexibilização, as empresas continuam sendo obrigadas a notificar casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre os passageiros, além de isolar pessoas a bordo com suspeita de infecção.
A revogação das restrições está alinhada à recomendação da OMS de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo.
As normas para controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados continuam em vigor, com as embarcações sendo obrigadas a informar a situação de saúde a bordo e comunicar imediatamente qualquer suspeita ou evidência de evento de saúde pública às autoridades sanitárias.