A Emenda 07 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 153 foi publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e visa modernizar as normas de gestão operacional de aeródromos.
A atualização tem como base o gerenciamento de risco e reflete os requisitos de desempenho de aeródromos.
Com a revisão do regulamento, os requisitos passam a ser integrados a Instruções Suplementares e tornam o RBAC mais leve, permitindo mais liberdade ao operador de aeródromo na busca de soluções.
A aplicabilidade do RBAC 153 foi ampliada para todos os aeródromos civis brasileiros e a classe do aeródromo passa a ser definida em função do tipo de uso, número de passageiros e tipo de operação aérea que a infraestrutura aeroportuária está apta a receber.
A norma também trouxe ajustes ao Apêndice B para valores proporcionais de multas e a possibilidade de adesão a um modelo de atuação responsiva.