A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a venda avulsa de assentos por empresas de táxi aéreo certificadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135.
A regra permite aos operadores aéreos a venda de assentos avulsos ao lado do fretamento e amplia as opções de voos em aeronaves utilizadas em operações não agendadas com até 19 assentos.
As operações são autorizadas previamente e devem seguir os requisitos de segurança previstos nos RBACs. A venda avulsa de assentos foi introduzida como uma necessidade durante a pandemia de covid-19 e se tornou uma opção permanente.
A obrigação de reporte das operações será cumprida no mesmo formato dos voos agendados, com flexibilização do método.
Operadores aéreos podem usar o Diário de Bordo Digital ou enviar informações no Sistema Eletrônico de Registro de Voo.
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