A partir desta quarta-feira, dia 08 de fevereiro de 2023, o munícipio de Ubatuba, no litoral norte, começa a cobrar Taxa de Preservação Ambiental (TPA).
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Como realizar o pagamento
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.
As formas para recolhimento da taxa são:
- Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site ECO Ubatuba ou aplicativo (iOS e Android). Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.
- Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.
- Diretamente no nosso site ou aplicativo, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.
- Nos postos da Eco Ubatuba em horário comercial:
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, km 63, 3000 – Saco da Ribeira
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz, nº 770 – ao lado do mercado Shibata, sentido Taubaté
Ponto de recebimento – Praia Grande
Quiosque Ponto de Encontro
Ponto de recebimento – Praia Vermelha do Norte
Quiosque Pitomba
Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site ECO Ubatuba, mantido pela concessionária responsável.
Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente
Segundo Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho.
Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos
“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.
Valores da taxa cobrada por dia
De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018, a taxa será cobrada diariamente.
Os valores cobrados serão:
- R$ 3,50 para motocicletas
- R$ 13 para veículos de pequeno porte
- R$ 19,50 para veículos utilitários (caminhonetes e kombis)
- R$ 39 mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (vans)
- R$ 59 mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões
- R$ 92 mais taxa da COMTUR para ônibus
Veículos que serão isentos estão previstos na Lei 09/2018
A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:
- I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
- II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
- III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
- IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
- V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
- VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
- VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
- VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
- IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas.
- X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Eco Ubatuba venceu processo licitatório
O Consórcio TF Green, Eco Ubatuba, foi a empresa vencedora do processo licitatório e já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa, que pode ser conferido no site ECO Ubatuba.