Justiça veta viagens em ônibus fretados em circuito aberto

Após impugnações nos processos que legitimaram, provisoriamente, a atuação de empresas de fretamento no sistema federal regular de transporte de passageiros em circuito aberto, ou seja, sem a necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta, a Justiça Federal da 3ª Região revogou, primeiro, por sentença de 19 de dezembro de 2022, a liminar antes existente, e, agora, em 26 de janeiro de 2023, reconheceu a insubsistência de outra liminar que havia sido proferida.

Dessa forma, as decisões que legitimariam a operação de empresa de fretamento Buser no sistema foram cassadas e os processos foram extintos, até mesmo porque foi reconhecido pelo Judiciário que a autora dos feitos sequer seria parte legítima para propor as ações.

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  • Com isso, as viagens de fretamento realizadas pelos entes regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem, necessariamente, ser realizadas respeitando o chamado “circuito fechado”.


    A sentença, na íntegra, pode ser conferida aquiSentença – 26-01-2023.pdf

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