Quais bairros registram mais quedas de árvores em São Paulo?

A temporada de verão vem acompanhada de fortes chuvas, e com ela vem os alagamentos e as quedas de árvores. O Mobilidade Sampa lista neste post, quais os bairros registram mais quedas de árvores em São Paulo e quais ações devem ser tomadas quando ocorre a queda e o que deve ser feito para evitar.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), com dados levantados pela Defesa Civil, as dez Subprefeituras que mais registraram quedas de árvores na cidade são Santo Amaro, Butantã, Lapa, Vila Mariana, Pinheiros, Campo Limpo, Itaquera, Pirituba, Penha e Cidade Ademar.

Árvores com risco de queda

Caso uma árvore esteja com risco de queda, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, pontua que as solicitações de avaliação de árvore em área pública, como calçada, canteiros ou praças devem ser feitas nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, no Descomplica SP ou por meio do Portal 156, que conta com site, aplicativo para celular e atendimento telefônico.

Após preencher o formulário com as informações sobre a localização e a descrição do problema, a solicitação é encaminhada à subprefeitura local que fará a vistoria por meio de um engenheiro agrônomo ou biólogo. Caso seja constatada a necessidade de intervenção, o serviço é agendado para ser feito no prazo máximo de 120 dias. Vale ressaltar que o tempo médio de atendimento para poda e remoção atual é de 52 dias, em 2017, eram 507 dias de espera.

Ao ser concluída a solicitação apresentará o status “finalizado” e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando o deferimento (autorização) ou indeferimento (rejeição) da solicitação. Em casos de solicitação de poda ou remoção de árvore, esta informação também será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

A qualquer momento o munícipe que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Quase 150 mil árvores foram podadas em 2022

Em toda a cidade, no ano de 2022, foram podadas 147.531 árvores. No mesmo período, foram feitas 12.369 remoções preventivas. Outras 1.587 solicitações de manejo de árvores, que estão em contato com a fiação elétrica, aguardam atendimento por parte da concessionária Enel.

Em caso de queda de árvore, o munícipe deve entrar em contato com a Defesa Civil pelo telefone 156. A partir disso uma equipe vai até o local e avalia se houve danos em imóveis ou estruturas. A equipe então inicia os trabalhos de remoção cortando o tronco e os galhos até recolhê-los e retirá-los do local da queda.

Galhos em contato com a fiação elétrica

A Prefeitura de São Paulo informou que não realiza procedimento de poda ou remoção enquanto a equipe da Enel não faz a liberação dos galhos em contato com a fiação elétrica. Essa medida é necessária para evitar descarga elétrica durante a execução de qualquer serviço, preservando assim a vida dos funcionários.

As solicitações de poda ou remoção de árvores que estejam em contato com a rede elétrica são encaminhadas à Enel, para que realize o corte dos galhos da rede. Após a intervenção por parte da concessionária, a Subprefeitura dá continuidade ao serviço de poda/remoção.

Poda de árvores em área particular

O manejo de árvores em área particular é de responsabilidade do proprietário do local. Por isso, com o objetivo de dar maior agilidade ao processo de podas de árvores em áreas particulares, foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo.

Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. Todas as autorizações de poda ou supressão de árvores são devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. Vale destacar que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda.