A partir de março de 2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou os regulamentos de aviação civil, permitindo que empresas aéreas conduzam menores desacompanhados até a sala de embarque e, a partir da sala de desembarque, ao chegarem ao seu destino. Esta mudança proporciona maior comodidade aos responsáveis.
O operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
No entanto, é importante notar que essa é uma prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, e o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
A medida foi aprovada para aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis.
Além disso, também foi discutida a possibilidade de passageiros com necessidades especiais (PNAE) serem acompanhados até o embarque, que está sendo analisada na Agenda Regulatória 2023-2024.