A Prefeitura de Atibaia publicará um decreto neste sábado (26/11) em que determinará a obrigatoriedade do uso de máscara nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, seguindo o exemplo do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte coletivo, conforme análise técnica do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de Covid-19.
Segundo o Decreto nº 10.182, a obrigatoridade da máscara no transporte coletivo de Atibaia começa a valer a partir de 0h do dia 27 de novembro. O Governo Estadual recomendou que a medida fosse adotada por todos os municípios do Estado e reiterou que é fundamental que a população esteja com o ciclo vacinal completo para assegurar maior proteção contra o coronavírus.
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Lembrando que o uso de máscara permanece obrigatório em Atibaia nos estabelecimentos de saúde e seus meios de transporte (ambulância e transporte sanitário).
A máscara no transporte coletivo havia deixado de ser obrigatória em setembro. Mas, nesta semana, a Secretaria de Saúde de Atibaia anunciou uma série de medidas de combate à Covid-19, incluindo o uso de máscara em transporte coletivo e locais fechados, em função da baixa adesão às doses de reforço da vacina, do aumento do número de casos sintomáticos respiratórios nas Unidades de Saúde e do crescimento das internações com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em hospitais públicos e privados.
De acordo com as diretrizes da Secretaria de Saúde, o uso de máscara também é recomendado em locais com aglomeração de pessoas e locais em que o distanciamento mínimo não possa ser garantido, tais como: eventos, comemorações festivas, entre outros; e em locais fechados ou pouco ventilados. A Pasta destacou ainda que é importante que a população reforce as medidas de higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel, além de manter os cuidados de limpeza e desinfecção de ambientes.