Popularmente conhecida como Lei Seca, a Lei 11.705/08 foi sancionada com o objetivo de atualizar as leis de trânsito para punir motoristas que dirigem sob efeito de álcool. Dessa forma, foi a primeira a alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e estabelecer um teor alcoólico para caracterizar o ato como crime, gerando um novo marco na legislação brasileira. Muitos ainda não entendem como a lei funciona, quais são as multas, os valores e os recursos que cabe recorrer. A Zapay, startup de tecnologia que atua com a gestão e financiamento de débitos veiculares, traz informações aos motoristas a fim de prevenir imprevistos e diminuir acidentes.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) aponta que a utilização de álcool pode ser comprovada mediante solicitação de sinais. “O agente responsável pede para o condutor do veículo que execute movimentos para comprovar a baixa resposta psicomotora, e dessa forma, considerar o flagrante. No entanto, pelo receio de identificar corretamente os sinais, é difícil que prisões sejam feitas nessas situações, a não ser que tenha ocorrido acidentes ou danos ao patrimônio” explica Rafael Rodrigues, especialista da Zapay, Ele ainda acrescenta que a maneira mais conhecida é o uso do bafômetro, que capta partículas de ar presentes nos pulmões, dificultando a manipulação do teste.
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Uma discussão muito grande é sobre a possibilidade de negar o teste do bafômetro, visto que a Constituição Federal diz que um indivíduo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Entretanto, o artigo 165-A do CTB aponta como infração gravíssima a recusa do uso do bafômetro, exame clínico ou qualquer outra forma de atestar a embriaguez, levando a penalidade de 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47, podendo ser ainda mais severa ao atribuir o fator multiplicador de 10 vezes sobre esse valor, juntamente com a suspensão da carteira nacional de habilitação, perdendo o direito de dirigir por 12 meses. Ainda no Código, o artigo 306 diz que é passível de penas conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, sendo elas detenção (6 meses a 3 anos), multa e suspensão ou proibição de permissão para dirigir veículo.
Outro fato importante na Lei Seca é a Blitz, uma ação rotineira das entidades públicas para fiscalizar os motoristas e checar a condição que estão dirigindo, a fim de garantir um trânsito mais seguro. As Blitzes são montadas em lugares e horários estratégicos, como em ruas movimentadas nos horários noturnos, onde há maior consumo de bebidas alcoólicas. “O fator surpresa ajuda no sucesso das operações, inclusive a divulgação dos pontos de fiscalização é considerada prática criminosa”, explica Rodrigues. Nas paradas, o agente pode pedir os documentos do veículo e do motorista, estes de porte obrigatório, podendo ser solicitado o teste do bafômetro, a fim de verificar a concentração de álcool por litro de sangue do condutor.
Ao ser autuado na Lei de Alcoolemia Zero, é possível recorrer, e o recurso, quando bem feito, pode ter chances de ser aceito, principalmente se houver algum erro por parte das entidades públicas. É importante conferir todas as informações da notificação de autuação, pois a Resolução Nº 432, no artigo 8º (inciso III), diz que o auto de infração precisa ter no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L. “Ao recorrer, é importante também se respaldar em uma defesa técnica, ou seja, se amparar no que diz a lei e estar atento à data de expedição da notificação, pois caso ela não seja emitida em até 30 dias, o auto pode ser arquivado”, explica Rodrigues. É possível recorrer a uma segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso negado, recomendamos respeitar a penalidade e ficar sem dirigir. A insistência pode levar a uma penalização de cassação da habilitação.