O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o prefeito Jesus Adib Chedid comprove a anulação do contrato do transporte coletivo da cidade de Bragança Paulista, com a empresa JTP Transportes Serviços de Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda, em até um mês.
A empresa é responsável pela operação das linhas da cidade.
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O pedido foi feito pelo juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4° Vara Cível de Bragança Paulista.
Uma decisão anterior, determinou a anulação do contrato entre o município e a empresa, no entanto, por decisão monocrática do Ministro João Otávio de Noronha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos dessa decisão,, até o fim do processo.
Desta forma, até o fim do processo a JTP vai continuar operando em Bragança Paulista, até que haja uma decisão contrária no STJ ou no STF, ou mesmo depois do fim do processo caso ganhe a causa com a Prefeitura.
Ainda sim, tanto a empresa de ônibus, como a Prefeitura de Bragança Paulista, vão precisar recorrer da decisão do TJSP, que na prática, determina o encerramento do contrato em um mês.
Um acórdão do TJSP determinou a anulação do contrato com a empresa JTP Transportes em Bragança Paulista. A alegação é que existe supostos vícios de ordem econômica e jurídica no edital de licitação e na execução do contrato com a JTP.