Ubatuba (SP) vai cobrar taxa de entrada de visitantes

Turistas que pretendem visitar a cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, devem pagar uma taxa de preservação ambiental. Os valores devem variar de R$ 3,50 para motos e R$ 92 para ônibus.

Veículos emplacados com placas da cidade ou de municípios vizinhos estarão isentos automaticamente.

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  • Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a “Taxa de Preservação Ambiental” será cobrada de “veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota”.

    Confira a tabela de valores abaixo:

    • Motocicletas: R$ 3,50
    • Veículos de pequeno porte: R$ 13
    • Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50
    • Veículos de excursão (vans): R$ 39 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba)
    • Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur
    • Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur

    O início dos testes de cobrança começa em junho.

    Veículos isentos da taxa ambiental:

    • Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
    • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
    • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
    • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
    • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
    • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
    • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
    • Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
    • Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a quatro horas;
    • Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.