Senado mantém gratuidade para despachar bagagem

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (17/05), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). A informação foi divulgada pela Agência Senado.

Conhecida como “MP do Voo Simples”, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana. Como foi modificada no Senado, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.

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  • O Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma bagagem por passageiro – de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos internacionais. Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório, argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e Coreia do Norte. Ele disse que o custo do despacho seria dividido entre todos os passageiros e fez um apelo pelo futuro e pela modernidade do setor aéreo.

    O senador Nelsinho Trad, porém, apresentou um destaque para fazer valer a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi confirmado por 53 votos a 16.

    Em 2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada. As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.

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