O Metrô teve o recurso negado pela 5° Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e segue proibido de instalar um sistema de câmeras de reconhecimento facial em suas estações.
A ação contra o Metrô foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
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Em março deste ano, a 6° Vara da Fazenda Pública atendeu em primeira instância, o pedido da Defensoria Pública de São Paulo e suspendeu a implantação do sistema. A alegação na época foi de que poderia haver a captação das expressões e da identidade das pessoas descumprindo pontos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e do Código de Defesa do Consumidor.
Na ocasião, o Metrô de São Paulo recorreu, alegando que não seriam usados os dados pessoais dos passageiros, e que o sistema era só pra auxiliar no monitoramento e estratégias operacionais da rede metroviária, e que após 30 dias, as imagens seriam sobrepostas com novas, não havendo o armazenamento de dados.
A desembargadora-relatora Maria Laura Tavares negou o recurso do Metrô. Em seu entendimento, ela informou que não caberia atender a Companhia do Metropolitano neste momento, sem antes ouvir novamente a Defensoria e as outras entidades que moveram o processo, e disse ainda que não haveria prejuízo aos cofres públicos, já que o sistema não foi implantado.
Por meio de nota, o Metrô informou que a contratação do sistema de monitoramento “foi feita obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados” e que vai realizar “todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço.”