Estudantes interessados em concorrer ao Auxílio Transporte Escolar já podem preparar a documentação. As inscrições ao benefício abrem no próximo dia 21 de março, conforme edital publicado no Diário Oficial Eletrônico de São Caetano do Sul nesta sexta-feira (11/3).
As inscrições serão realizadas no período de 21/3 a 27/3, no Portal da Educação, com acesso pelo link. A lista dos beneficiados será publicada no Portal da Educação até o dia 27 de maio.
O programa consiste no pagamento de auxílio destinado ao custeio do transporte escolar para o deslocamento entre o local da residência e o estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno. O pagamento se dará mensalmente e a quantidade de parcelas será definida levando-se em consideração a disponibilidade orçamentária e o número de alunos contemplados.
A escolha do transportador escolar, dentre os autorizados pelo município, é de responsabilidade exclusiva dos pais ou representantes legais dos alunos, não tendo a Prefeitura vínculo de qualquer natureza com os prestadores do serviço. Da mesma forma, não há responsabilidade quanto a valores de mensalidade superiores ao auxílio a ser recebido, bem como períodos de pagamentos maiores.
Para concorrer ao benefício, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser residente e domiciliado em São Caetano do Sul há, no mínimo, dois anos e em local distante a, no mínimo, 700 metros da escola em que está matriculado, sendo que a distância entre os pontos será calculada pelo menor trajeto realizado a pé utilizando-se do georreferenciamento;
- Estar matriculado na rede pública de Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) ou matriculado em qualquer série, ano ou equivalência da Educação Básica da Fundação Municipal Anne Sullivan e das escolas de Educação Especial conveniadas com a Prefeitura;
- Não possuir recursos suficientes para custear o transporte escolar e ter renda familiar bruta mensal inferior ou igual a quatro salários mínimos;
- Utilizar transporte escolar credenciado e autorizado pelo município.
Caso o número de selecionados aptos a participar do programa seja superior à disponibilidade orçamentária financeira da administração, a Secretaria de Educação obedecerá aos seguintes critérios:
- Menor renda familiar per capita;
- Maior distância entre o local de moradia do aluno e o estabelecimento escolar no qual o mesmo encontra-se matriculado.