Falta de regulamentação no transporte escolar gera insegurança a crianças e adolescentes

Milhões de estudantes em todo o Brasil retornam nos próximos dias para a escola e uma parcela significativa depende do transporte escolar. Porém, a Federação Nacional de Inspeção Veicular (FENIVE) chama a atenção para uma estatística preocupante: das 27 unidades da federação, em apenas cinco estados e na cidade de São Paulo o assunto está regulamentado, conforme exige o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Somente Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, além da capital paulista, possuem regras estabelecidas para a condução de crianças e adolescentes em idade escolar em veículos coletivos – vans, ônibus e outros.

Os episódios envolvendo esses passageiros são inúmeros e acabam contabilizados como acidentes de trânsito comuns, já que nem sempre os órgãos de trânsito possuem gestão sobre a frota específica para o transporte escolar. O fato de se tratar de transporte escolar, no entanto, já sinaliza uma série de exigências necessárias às quais os órgãos públicos devem ficar atentos para as questões de segurança viária.

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  • Em dezembro de 2021, quatro crianças ficaram feridas depois que o motorista de uma van escolar perdeu a direção no município de Nova Carapina I, no Espírito Santo. Em outubro, um menino de 5 anos caiu de uma van escolar, no Riacho Fundo 2, no Distrito Federal. O veículo transitava com a porta aberta e, com a queda, o garoto quebrou a bacia e sofreu uma ruptura na bexiga. Apesar de ter sido socorrido, não resistiu aos ferimentos. O diretor executivo da FENIVE, Daniel Bassoli afirma que esses são exemplos infelizes e que poderiam ter sido evitados com mais fiscalização e controle sobre o estado de conservação dos veículos.

    LEGISLAÇÃO

    Bassoli explica que o artigo 136 do CTB prevê as exigências mínimas de segurança para o veículo que é utilizado para o transporte de crianças e adolescentes em idade escolar, incluindo a inspeção semestral e a autorização emitida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O artigo 139, ressalta o diretor, dá ainda aos municípios a possibilidade de criação de regras adicionais para a segurança do transporte escolar, de acordo com as especificidades regionais. “O capítulo sobre condução de escolares do CTB é ignorado pela maioria dos estados e municípios. Quem está vulnerável é o cidadão, que, no caso, é o estudante”, enfatiza.

    Bassoli explica que os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros. A normativa complementa o que já está especificado no CTB.

    Além disso, ele ressalta que, independentemente se o serviço de transporte escolar é privado ou fornecido pelos órgãos públicos, todos deveriam seguir a mesma legislação e norma técnica. Obrigatoriamente, os veículos devem passar por inspeção veicular periódica a cada seis meses.

    Durante a inspeção periódica, são verificados itens como a condição dos pneus, funcionamento do sistema de freios e suspensão em linha mecanizada, presença dos cintos de segurança, fixação dos bancos, condições do sistema elétrico, sistemas de iluminação e sinalização, entre muitos outros pontos previstos na norma ABNT NBR 14040 e na legislação de trânsito.

    “O Brasil é um país de diferenças regionais distintas, tanto no aspecto econômico quanto social. Nos grandes centros urbanos, as crianças sofrem com o intenso fluxo de veículos e os problemas decorrentes desse cenário. Já nas cidades menores e no meio rural, a questão mais grave é a falta de estrutura viária e de segurança nos veículos para transportar esses estudantes”, comenta o diretor.

    Bassoli lembra ainda que outro fator agravante são os transportadores clandestinos, que atuam na ilegalidade e sem qualquer tipo de fiscalização por parte das autoridades de trânsito. “Existem leis específicas para garantir a segurança dos estudantes e evitar mais tragédias no trânsito brasileiro. O Brasil vive uma verdadeira epidemia de mortes no trânsito, mas esse assunto já está banalizado e encarado como natural entre muita gente. Não pode ser assim. É necessário mudar esse cenário”, enfatiza.

    INSPEÇÃO VEICULAR

    A inspeção veicular deve ser realizada por entidades que tenham competência legal e técnica, como as empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que possuem em seus quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise. Durante esse tipo de procedimento, é alto o índice de reprovação em itens de segurança na primeira análise de segurança veicular.

    DICAS NA HORA DE CONTRATAR O SERVIÇO

    • Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
    • Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran local para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida;
    • Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento à legislação de trânsito, regulamentação estadual e municipal, conforme o que preconiza a norma NBR 14.040 da ABNT;
    • Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta sobre a segurança do veículo.
  • Acompanhe o trânsito em tempo real na rodovia Régis Bittencourt: siga @transitoregisbittencourt no Instagram!