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sexta-feira, abril 19, 2024

Justiça determina a suspensão da contratação da Itapemirim em São José dos Campos

O Tribunal de Justiça de São Paulo também se posicionou sobre a contratação do Grupo Itapemirim para a administração e operação dos ônibus na cidade de São José dos Campos, no interior paulista.

O juiz Eduardo de Franca Helene, da 1° Vara da Fazendo Pública de São José dos Campos, determinou, em caratér liminar, a suspensão da Concorrência Pública Internacional n° 003/SGAF/2021, onde a Itapemirim se consagrou vencedora. O juiz atendeu a uma ação popular movida por Wagner Ocimar Balieiro.

Para o magistrado, a Itapemirim não consegue comprovar que está em boa situação financeira, e sua habilitação no procedimento licitatório é discutível.

“Todavia, com base nos documentos acostados aos autos, os quais comprovam a
indisponibilidade de diversos imóveis da licitante, além da discutível saúde financeira de outras empresas que a constituem verifico que há indícios de confusão patrimonial entre as empresas envolvidas, estando, inclusive, algumas em recuperação judicial, inexistindo comprovação efetiva de boa situação financeira da empresa Itapemirim a fim de pautar sua habilitação no procedimento licitatório em voga”
, disse o magistrado.

Por fim, o juiz disse, em sua decisão, que a contratação da Itapemirim pode causar danos irreversíveis aos cofres públicos

“Dito isso, pelo dever de cautela, com fito de preservar o patrimônio público, ante a
possibilidade de dano patrimonial irreversível ao erário (periculum in mora), visto os indícios de nulidade do contrato de licitação celebrado, decorrente dos vícios insanáveis na qualificação e habilitação da adjudicatária dos serviços pela falta de comprovação efetiva do patrimônio líquido da empresa Itapemirim, com espeque na Cláusula 8.4.13, a, VI do edital (fumus boni juris), DEFIRO o pedido liminar para SUSPENDER a contratação (Contrato Administrativo 362/2021) advinda da Concorrência Pública nº 003/2021, impedindo-se a consolidação dos efeitos do resultado declarado no certame realizado”
.

Mais cedo, a Prefeitura de São José dos Campos já havia informado a rescisão contratual com o Grupo Itapemirim. A rescisão unilateral do contrato foi assinada por Paulo Roberto Guimarães Júnior, secretário de Mobilidade Urbana do município.

Apesar da decisão do juiz ter sido tomada no dia 20 de janeiro de 2022, a Prefeitura ainda não havia sido notificada.

Confira o documento abaixo na íntegra:

A Prefeitura de São José dos Campos enfatizou que, antes mesmo da liminar, já havia iniciado o procedimento de rescisão contratual com a Itapemirim e que conduz essa licitação respeitando a legislação. Veja abaixo a nota completa:

A Prefeitura de São José dos Campos informa que conduz essa licitação respeitando a legislação, como sempre faz em todos os processos.

Neste caso, muito antes do pedido da referida liminar, a Prefeitura já havia iniciado o processo de rescisão do contrato. A ordem de serviço havia sido emitida em dezembro de 2021. Nela, haviam várias obrigações que foram descumpridas pelo Grupo Itapemirim, e por isso, observando o devido processo legal administrativo, o contrato foi rescindido.

Ademais, tal decisão não interfere nos procedimentos administrativos em andamento uma vez que a Prefeitura já notificou o Grupo Itapemirim com relação à rescisão contratual, fato que aconteceu anteriormente à ciência do deferimento do pedido de liminar.

Por fim, a Prefeitura destaca que ainda não foi intimada sobre a liminar e que fornecerá à Justiça todos os esclarecimentos e decisões que já foram tomadas.”

O Grupo Itapemirim ainda não se manifestou sobre o ocorrido.

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    Paulistano, empreendedor e pai. Formado em gestão pública e graduando em Direito. É fascinado por temas relacionados a mobilidade urbana e o transporte público. É o redator de conteúdo dos sites de mobilidade do Grupo PLN. Quer entrar em contato com o Igor? Envie um e-mail para igor@grupopln.com.br.

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