Governo estadual abre parcelamento de IPVA atrasado

A partir desta quarta-feira, dia 23 de setembro de 2020, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores.

Além disso, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo traz mais uma novidade. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos.

Para a procuradora do Estado de São Paulo e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é barato, pois seus acréscimos são calculados com SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões.

As soluções tecnológicas são fundamentais no fornecimento de subsídios, organização de dados e direcionamento dos rumos demandados pelas políticas públicas, como esta. “A boa gestão de dados se tornou valioso ativo para auxiliar gestores a melhorar a vida das pessoas”, disse o Diretor-Presidente da Prodesp, André Arruda, em artigo publicado esta semana no Portal do Governo do Estado de São Paulo

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.

Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além de um canal de atendimento à população.