O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno da circulação de 100% da frota de ônibus na capital paulista.
A decisão é do desembargador Fernão Borba Franco, que atendeu um pedido feito pelo Sindmotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo).
O magistrado deu prazo de 48 horas para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes acatar a ação e determinou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Para a categoria, a ampliação da frota reduziria a aglomeração nos ônibus, mas a Prefeitura de São Paulo “discorda completamente” da decisão do desembargador.
Segundo o prefeito Bruno Covas, a administração municipal vai recorrer da decisão por se tratar de uma ação judicial movida por interesses das empresas do setor e não de uma solicitação feita pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos passageiros ou pelo pessoal da área de saúde.
O prefeito também ressaltou que a ampliação da frota de ônibus não vai acrescentar em nada do ponto de vista de proteção das pessoas na pandemia de coronavírus.
Aina segundo Bruno Covas, a ampliação da frota de ônibus aumentaria o rombo no orçamento da Prefeitura de São Paulo em, pelo menos, R$ 300 milhões, que poderiam ser usados na alimentação, saúde e educação.