A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário, informou que veículos que não sejam caminhões, mas que realizem o transporte de itens essenciais previstos no Decreto Municipal 59.403, que instituiu o novo rodízio em função da pandemia de Covid-19, também têm direito à isenção e devem realizar o cadastro para liberação do rodízio.
O cadastro pode ser realizado pela empresa que recebe os produtos transportados, como no caso de um supermercado que cadastra veículos que não sejam caminhões e transportem alimentos perecíveis para o estabelecimento. A outra possibilidade é que o cadastramento seja realizado pelo operador logístico ou transportadora para a qual o motorista trabalha.
Por fim, no caso de o transportador ser um autônomo como, por exemplo, de entrega de comida pronta, o cadastro deve ser realizado pelo próprio profissional, explicando o serviço que realiza.
Caminhões
A Prefeitura de São Paulo ainda destaca que o decreto do novo rodízio não se aplica aos caminhões, que permanecem sujeitos apenas às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação. Veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário que fazem o abastecimento de áreas essenciais e haviam sido liberados da Zona de Máxima Restrição à Circulação durante o período de pandemia continuam isentos.
As exceções são os veículos de transporte de alimentos para animais e os cadastrados para concretagem-bomba, remoção de terra e entulho de obras civis, transportes de caçambas, máquinas, equipamentos e materiais de construção. Estes voltaram a se enquadrar nas restrições das Zona de Máxima Restrição à Circulação desde a segunda-feira, dia 11 de maio. Vale lembrar que ela é válida de segunda a sexta feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.