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sábado, abril 20, 2024

Ônibus da Auto Viação Transcap com adesivo da campanha Abril Azul começa a circular

A SPTrans informou que de 1º a 30 de abril, um ônibus caracterizado com adesivo da campanha de conscientização sobre a importância do respeito e inclusão das pessoas com transtorno do espectro do autismo circulará por 17 linhas que atendem a zona Sudoeste da cidade, operadas pela empresa Auto Viação Transcap.

O objetivo é chamar a atenção dos passageiros para a importância da inclusão e respeito a estas pessoas quando do uso no transporte coletivo da cidade.

O veículo com o prefixo 85676 estará caracterizado com adesivo nas laterais com a frase “Abril Azul, mês da conscientização do autismo. A SPTrans e Auto Viação Transcap apoiam essa campanha”. Além disso, após a exibição do nome da linha, o letreiro na frente do veículo exibirá a mensagem “Somos Inclusão”.

Confira as linhas que receberão o ônibus adesivado com a campanha Abril Azul:

  • 6412/10 Paraisópolis – Paulista
  • 6837/10 Shopping Portal – Terminal Capelinha
  • 7013/10 Parque Arariba – Pinheiros
  • 745M/10 Campo Limpo – Shopping SP Market
  • 746P/10 Paraisópolis – Santo Amaro
  • 746R/10 Real Parque – Santo Amaro
  • 746V/10 Jardim Rebouças – Hospital Campo Limpo
  • 756A/10 Jardim Paulo VI – Terminal Água Espraiada
  • 775F/10 Jardim das Palmas – Hospital das Clínicas
  • 8028/10 Paraisópolis – Metrô Morumbi
  • 8029/10 Super Quadra Morumbi – Terminal Morumbi
  • 8072/10 Parque Ipê – Metrô Morumbi
  • 8073/10 Jardim Guarau – Metrô Morumbi
  • 8078/10 Jardim das Palmas – Hospital Campo Limpo
  • 807J/10 Terminal Campo Limpo – Shopping Morumbi
  • 807M/10 Terminal Campo Limpo – Shopping Morumbi
  • 809L/10 Campo Limpo – Lapa

Assento preferencial

A Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, determinou às concessionárias do transporte público municipal que instalem adesivos incluindo o símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) junto aos assentos preferenciais, em substituição aos anteriores, em toda a frota.

Esta medida atende à Lei Estadual 16.756 de 2018 e as resoluções Comissão Permanente de Acessibilidade/Serviço Móvel Pessoal 26 de 2019 e Comissão Permanente de Acessibilidade 27 de 2019.

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