Motoristas de táxis e aplicativos que recusarem transportar passageiros com cão-guia serão multados

O prefeito Bruno Covas assinou nesta quarta-feira, dia 18 de março de 2020, a Lei 17.323 que regulamenta, na cidade de São Paulo, o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia nos táxis e também nos veículos de aplicativos de transporte individual credenciados na (OTTC) Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas.

Muitas pessoas com deficiência visual, que precisam sair de casa com seu cão-guia e utilizam táxi ou aplicativo, ainda sofrem e tem seu direito negado.

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  • A Lei diz que é vedada a exigência de focinheira nos cães-guia bem como a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão-guia nos táxis e veículos de transporte por aplicativos.

    Quem descumprir a Lei será considerado infrator e ficará sujeito ao pagamento de multa à Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada responsável pela intermediação entre o motorista que descumpriu a Lei e a pessoa com deficiência visual que teve o seu direito ofendido, garantido o contraditório e a ampla defesa.

    Recentemente, a empresa Uber foi ouvida pelo Ministério Público e esclareceu que foram criados dois canais de reclamação às pessoas com deficiência visual que forem discriminadas pelo uso do cão-guia, seja pela cobrança de taxas ou pela recusa da viagem.

    A reclamação pode ser enviada pelo link “quero reportar um problema com cão-guia”, no site da Uber. Ou, se preferir, o usuário ainda poderá reclamar pelo próprio aplicativo dos usuários (disponível para iOS e Android): menu – ajuda – acessibilidade – quero relatar um problema com cão-guia.

    A presença do cão-guia deve ser aceita em qualquer lugar público, inclusive nos meios de transporte. Cão-guia é um tipo de cão de assistência treinado para guiar pessoas com deficiência visual. Sua presença é aceita em qualquer lugar público conforme a Lei Federal 11.126 de 2005 regulamentada pelo Decreto Federal 5.904 de 2006.

    Além do transporte por aplicativos, táxis e ônibus também devem transportar os cegos e seus cães-guias sem nenhum tipo de preconceito ou discriminação. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo portal SP156.

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