Justiça suspende reajuste da passagem de ônibus em São José dos Campos

No dia 20 de dezembro, a Prefeitura de São José dos Campos havia anunciado o reajuste da passagem de ônibus em São José dos Campos, a partir do dia 6 de janeiro de 2020, entretanto a justiça limitou, em decisão provisória, o reajuste da tarifa em 1,76%, para até R$ 4,27. A determinação foi feita após um pedido da Defensoria Pública.

A Prefeitura de São José dos Campos havia definido o aumento da tarifa pra quem paga com o Bilhete Único de R$ 4,20 para R$ 4,50 e para quem paga em dinheiro de R$ 4,20 para R$ 5,00.

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    A Defensoria Pública recorreu à justiça pedindo que o reajuste fosse suspenso por liminar, alegando que não houve estudo prévio para os valores apontados pela Prefeitura de São José dos Campos.

    Além disso, a Defensoria Pública alegou que há um processo em andamento para a discussão do reajuste da passagem de ônibus de São José dos Campos de 2019 e que a justiça já havia limitado o reajuste com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor), não podendo ocorrer um novo reajuste.

    A Prefeitura de São José informou à Vanguarda que assim que tomar conhecimento da decisão judicial irá analisar os procedimentos a serem adotados.

    As empresas cidade CS Brasil, Expresso Maringá do Vale e Saens Peña, que integram o Consórcio 123, operam o transporte coletivo na cidade.

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