Com a mudança da legislação em 2016, o uso dos faróis baixos passou a ser obrigatório nas rodovias em todo o território nacional.
Mas você sabe qual a multa para este tipo de infração?
Para conhecer em quais situações o farol deve ser mantido aceso e qual a multa para esse tipo de infração, acompanhe a leitura deste artigo.
O Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o responsável por definir as infrações de trânsito e as penalidades cabíveis a cada conduta irregular.
Apesar de ter sido instituído em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro veio sofrendo alterações conforme a necessidade de adaptações, a fim de aumentar a segurança no trânsito.
Uma mudança mais recente, ocorrida 2016, diz respeito ao uso dos faróis durante o dia. Para esclarecer a você em quais situações os faróis devem ser mantidos acesos, confira a seguir.
Obrigatoriedade do farol aceso
Segundo o artigo 40, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, já com a alteração da Lei 13.290 de 2016, o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações:
- Durante a noite
- Durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública
- Durante o dia, nas rodovias
Sendo assim, o condutor deve manter os faróis baixos acesos à noite, em qualquer tipo de via de circulação.
Porém, o Código de Trânsito Brasileiro complementa que, em vias sem iluminação, deve ser utilizado o farol alto, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Já durante o dia, a obrigatoriedade do farol baixo se aplica a todas as rodovias em território nacional e em túneis.
O mesmo artigo ainda estabelece que, sob chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve, ao menos, utilizar as luzes de posição.
Além disso, o farol baixo aceso é obrigatório durante o dia, em qualquer via, para:
- Motocicletas
- Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas (artigo 40, parágrafo único)
Após a mudança da lei em 2016, alguns condutores desavisados acabaram cometendo infração por circularem com as luzes de posição acesas nas rodovias durante o dia, e não os faróis baixos.
Por isso, é importante que o condutor confira se a iluminação ativada do veículo é a “lanterna” (luzes de posição), o farol baixo ou o farol alto.
Desta maneira, além contribuir para a segurança, ainda se previne infrações de trânsito.
Infrações de trânsito por farol apagado
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação.
Entretanto, quando se trata de motocicleta, a penalidade é mais grave.
De acordo com o artigo 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47.
A pior parte é que, ao invés do acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso.
A suspensão, de acordo com o artigo 261, § 1, poderá variar de 2 a 8 meses, dependendo do julgamento da autoridade competente.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a nova suspensão será de 8 a 18 meses.
Além de cumprir o prazo, o condutor deverá ser submetido a curso teórico de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Proposta legislativa
Recentemente, têm repercutido na mídia as propostas que o governo do Presidente Jair Bolsonaro pretende implantar.
O Projeto de Lei 3267 de 2019, assinada pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, propõe uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas diz respeito ao uso do farol baixo durante o dia.
O Projeto de Lei propõe a obrigatoriedade dos faróis baixos acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Além disso, a proposta mantém apenas o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação como penalidade, sem a multa pecuniária.
O Projeto de Lei dispõe, ainda, sobre outras medidas, como o aumento da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos.
A proposta aguarda constituição de comissão especial na Câmara dos Deputados.
Tudo sobre multa por farol apagado
Uma forma de prevenir-se das infrações de trânsito, além de seguir as normas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro citadas aqui, é conferir sempre o funcionamento dos faróis de seu veículo. Assim, você garante a segurança nas vias e ainda evita multas de trânsito.
Caso tenha sido autuado, saiba que é seu direito recorrer. Toda autuação de trânsito é passível de recurso e, consequentemente, pode sofrer anulação.
Os recursos de multas administrativas de trânsito podem ser feitos em até três etapas, com julgamento por diferentes comissões, o que aumenta as chances de sucesso.
Uma forma de aumentar a chance de deferimento de seu recurso é apresentar o máximo de evidências possíveis e argumentos bem fundamentados, amparados na legislação.
Dessa forma, quanto mais conhecimento sobre a lei você tiver, mais facilidade terá em acessar seus direitos.
Os recursos de multas de trânsito dispensam o intermédio de advogado. Contudo, se você preferir buscar orientação profissional para elaborar seu recurso, saiba que nós do Doutor Multas podemos ajudá-lo.
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