Prefeitura de São Paulo regulamenta credenciamento e uso dos patinetes elétricos

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 31 de outubro, a regulamentação do credenciamento das empresas de micromobilidade, para a exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos.

As políticas que a gestão municipal adotou para atender as características dos patinetes elétricos são:

  • Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • Uso de indicador de velocidade;
  • Campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
  • Uso individual dos patinetes elétricos, não sendo permitida a condução de passageiros e animais, assim como cargas acima de 5 quilos.

As empresas que prestam o serviço de compartilhamento dos patinetes elétricos terão um prazo de 60 dias, contados a partir de 1º de novembro de 2019, para se adequarem à nova regulamentação. O serviço de compartilhamento dos patinetes elétricas será prestado apenas por empresa previamente credenciada pela Prefeitura de São Paulo.

Entre as condições de credenciamento, foi estabelecido que será necessário apresentar apólice do seguro de responsabilidade civil contratado para cobrir eventuais danos aos usuários e causados a terceiros, inclusive ao patrimônio público, decorrentes do uso das patinetes elétricos. O credenciamento terá validade de um ano.

A disponibilização das patinetes vai variar, segundo grupos previamente estabelecidos pela Prefeitura de São Paulo, porque a gestão municipal decidiu que adotaria uma política favorável à democratização da disponibilização dos serviços de aluguel de patinetes elétricos em todas as regiões da cidade.

Por exemplo, a quantidade de patinetes estabelecida para o Grupo 2 não poderá ser inferior a 20% da quantidade de patinetes a ser disponibilizada para o Grupo 1. Já a quantidade de patinetes do Grupo 3 não poderá ser inferior a 10% da quantidade de patinetes a ser disponibilizada para o Grupo 1. E, no Grupo 4 não poderá ser inferior a 5%. Confira no final do post a relação completa dos grupos.

De acordo com a regulamentação, o Comitê Municipal de Uso do Viário poderá limitar a quantidade máxima de patinetes por operadora por distrito da cidade. A análise dos impactos da operação na segurança do viário, a capacidade das vias e logradouros públicos e a compatibilidade com outros modais de transporte existentes definirão o limite.

A circulação dos patinetes somente será permitida nas:

  • Ciclovias e ciclofaixas;
  • Vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h;
  • Ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.

A velocidade máxima permitida do patinete é de 20 km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima deverá ser reduzida para 15 km/h. Fica vedada a circulação e utilização das patinetes para menores de 18 anos.

Também não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou fora dos pontos permitidos para estacionamento.

De acordo com a regulamentação, as estações só podem ser implantadas em áreas aprovadas pela Secretaria de Subprefeituras, em vias providas de ciclovias ou ciclofaixa (independentemente da velocidade regulamentada) e sem ciclovia ou ciclofaixa (com velocidade menor ou igual a 40 km/h). Somente será autorizada estação das empresas de micromobilidade em locais devidamente demarcados. Também é vedado possuir dois módulos na mesma estação.

Patinetes elétricos
Foto: Divulgação

Já os estacionamentos, de utilização comum, onde o usuário poderá deixar patinetes após usá-la, serão permitidos em vias com ciclovias ou ciclofaixa, independente da velocidade regulamentada. Ou em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade menor ou igual a 40 km/h, nas seguintes condições:

  • Sobre calçadas com largura superior a 2,5 metros, na faixa de serviço;
  • Em praças, ilhas e canteiros centrais, não devendo interferir na circulação de pedestres, resguardada uma área com largura mínima de 1,50 metro, para o deslocamento livre de pedestres;
  • Na pista, observados os locais devidamente sinalizados para este fim.

Dependendo do grupo, o prazo é de 3 horas ou 6 horas para retirar e levar o patinete elétrico para a estação.

A regulamentação diz que é expressamente vedado o estacionamento de patinetes elétricos nos seguintes locais:

  • Cciclovias e ciclofaixas;
  • Gramado e jardim públicos;
  • Faixa de travessia de pedestres;
  • Guia rebaixada e entrada e saída de veículos e pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

Ao todo, são 10 pontos onde será proibido estacionar os patinetes.

Ficou definido, ainda, que o credenciamento não gera direito a estacionamento ou à instalação de estações na cidade. Será necessário que a empresa peça autorização específica por meio do pagamento do Termo de Permissão de Uso para a Secretaria de Subprefeituras para colocação das estações em espaço público.

Haverá ainda a cobrança de preço público pelos serviços de aluguel de patinetes. Nos primeiros 90 dias, enquanto prepara e entrega toda documentação no Comitê Municipal de Uso do Viário, cada empresa de micromobilidade pagará R$ 30,00 por patinete. Uma vez concluída a etapa do credenciamento o preço público cobrado será de R$ 0,20 por viagem realizada. A tabela da regressividade da regulamentação estabelece que: o Grupo 1 não tem; no Grupo 2 a regressividade é de 30%; no Grupo 3 será de 40% e, por fim, no Grupo 4 de 50%.

A verificação dos serviços e do cumprimento dos deveres das empresas credenciadas na prestação de serviços de compartilhamento de patinetes elétricas será realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego e pela Secretaria de Subprefeituras.

Os órgãos vão notificar ao Comitê Municipal de Uso do Viário e, em caso de confirmação de descumprimento contratual, após a defesa das empresas de micromobilidade, o secretário Executivo do comitê penalizará contratualmente a empresa.

Uso de capacete

A publicação da regulamentação torna sem efeito a Regulamentação Provisória à respeito de patinetes elétricos e a ação judicial que proíbe a Prefeitura de São Paulo de exigir o uso de capacete para os usuários de patinetes.

Diante dos novos fatos, a Prefeitura de São Paulo determinou que a Procuradoria Geral do Município protocole uma Ação Declaratória solicitando à Justiça que conceda à Prefeitura de São Paulo a possibilidade de regulamentar o uso de capacete para os condutores de patinetes elétricos.

O pedido da gestão municipal está baseado nos casos, reais, de morte e graves acidentes ocorridos em São Paulo, no Brasil e no exterior.

Grupo 1

  • 78 – Alto de Pinheiros (sistema metroferroviário)
  • 2 – Bela Vista (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 3 – Bom Retiro (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 4 – Brás (sistema metroferroviário)
  • 52 – Campo Belo (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 5 – Consolação (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 61 – Itaim Bibi (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 64 – Jardim Paulista (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 6 – Liberdade (sistema metroferroviário)
  • 67 – Moema (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 91 – Pinheiros (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 8 – República (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 9 – Santa Cecília (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 72 – Santo Amaro (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 10 – Sé (T/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 76 – Vila Mariana (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)

Grupo 2

  • 1 – Barra Funda (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 23 – Belém (sistema metroferroviário)
  • 81 – Butantã (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 51 – Cambuci (corredores de ônibus)
  • 25 – Carrão (terminais de ônibus)
  • 60 – Ipiranga (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 62 – Jabaquara (terminais de ônibus/sistema metroferroviário)
  • 85 – Jaguaré
  • 48 – Lapa (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 36 – Mooca (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 68 – Morumbi (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 7 – Pari
  • 89 – Perdizes (sistema metroferroviário)
  • 73 – Saúde (sistema metroferroviário)
  • 14 – Santana (terminais de ônibus/sistema metroferroviário)
  • 45 – Tatuapé (terminais de ônibus/sistema metroferroviário)
  • 16 – Tucuruvi (sistema metroferroviário)
  • 96 – Vila Leopoldina (sistema metroferroviário)
  • 49 – Vila Matilde (sistema metroferroviário)
  • 50 – Vila Prudente (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)

Grupo 3

  • 20 – Água Rasa
  • 22 – Artur Alvim (sistema metroferroviário)
  • 53 – Campo Grande (sistema metroferroviário)
  • 54 – Campo Limpo (terminais de ônibus)
  • 11 – Casa Verde (terminais de ônibus)
  • 57 – Cidade Dutra (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 58 – Cursino (sistema metroferroviário)
  • 32 – Itaquera (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 86 – Jaraguá (sistema metroferroviário)
  • 65 – Jardim São Luís (terminais de ônibus/corredores de ônibus)
  • 88 – Limão (corredores de ônibus)
  • 38 – Penha (terminais de ônibus/sistema metroferroviário)
  • 92 – Pirituba (terminais de ônibus/sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 71 – Sacomã (terminais de ônibus)
  • 41 – São Lucas (sistema metroferroviário)
  • 40 – Sapopemba (terminais de ônibus/sistema metroferroviário)
  • 74 – Socorro (corredores de ônibus)
  • 75 – Vila Andrade (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 87 – Vila Formosa

Grupo 4

  • 79 – Anhanguera (terminais de ônibus)
  • 21 – Aricanduva
  • 80 – Brasilândia
  • 82 – Cachoeirinha (terminais de ônibus)
  • 24 – Cangaíba (sistema metroferroviário)
  • 55 – Capão Redondo (sistema metroferroviário/corredores de ônibus)
  • 56 – Cidade Ademar
  • 26 – Cidade Líder
  • 27 – Cidade Tiradentes (terminais de ônibus)
  • 28 – Ermelino Matarazzo (sistema metroferroviário)
  • 83 – Freguesia do Ó (corredores de ônibus)
  • 59 – Grajaú (terminais de ônibus)
  • 29 – Guainazes (sistema metroferroviário)
  • 30 – Iguatemi
  • 32 – Itaim Paulista (sistema metroferroviário)
  • 12 – Jaçanã
  • 84 – Jaguara
  • 63 – Jardim Angela (terminais de ônibus/sistema metroferroviário)
  • 33 – Jardim Helena (sistema metroferroviário)
  • 34 – José Bonifácio (sistema metroferroviário)
  • 47 – Lajeado
  • 13 – Mandaqui
  • 66 – Marsilac
  • 69 – Perelheiros (terminais de ônibus)
  • 37 – Parque do Carmo
  • 70 – Pedreira
  • 90 – Perus (sistema metroferroviário)
  • 39 – Ponte Rasa
  • 93 – Raposo Tavares
  • 94 – Rio Pequeno
  • 95 – São Domingos
  • 42 – São Mateus
  • 43 – São Miguel (sistema metroferroviário)
  • 44 – São Rafael
  • 15 – Tremembé
  • 46 – Vila Curuçá (sistema metroferroviário)
  • 17 – Vila Guilherme
  • 48 – Vila Jacuí
  • 18 – Vila Maria
  • 19 – Vila Medeiros
  • 77 – Vila Sônia (corredores de ônibus)

 

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