Mulheres, idosos e pessoas com deficiência que utilizam ônibus da EMTU já podem desembarcar fora dos pontos de parada

Começa a valer a partir desta terça-feira, dia 15 de outubro de 2019, a lei 17.173 que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência, que utilizam os ônibus da EMTU, possam desembarcar fora dos pontos de parada regulares entre 22h e 5h.

A medida têm o objetivo de os passageiros escolherem o local mais seguro e acessível para o desembarque seguindo as regras de trânsito.

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  • Não será permitido desembarcar em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a parada onde o passageiro deseja descer deve estar dentro do trajeto regular da linha, ou seja, não poderá haver desvio de itinerário.

    A EMTU informou que já orientou as empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei.

    Os passageiros que constatarem irregularidades ou não forem atendidos, devem registrar reclamação no site da EMTU ou ligar para o telefone 0800 724 05 55, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (incluindo feriados).

    As empresas concessionárias ou permissionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a autuação e multa.

    SPTrans

    Além dos ônibus da EMTU, nos ônibus municipais da SPTrans, mulheres e idosos também podem descer fora dos pontos de parada entre 22h e 5h, desde que existam condições seguras para o desembarque.

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