Condutores consideram a existência de uma indústria da multa de trânsito no Brasil

Em pesquisa de opinião realizada pela Confederação Nacional do Transporte, a maioria dos motoristas indica observar a existência de uma indústria da multa de trânsito no país.

Considerando as pessoas entrevistadas, o maior número de condutores ainda entende que os radares têm sido utilizados muito mais para multar do que para educar o motorista.

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Após a suspensão do uso de radares móveis, estáticos e portáteis, apenas radares fixos continuam registrando o excesso de velocidade nas rodovias brasileiras.

O uso dos equipamentos permanecerá suspenso até que os métodos de fiscalização sejam reavaliados pelo Ministério da Infraestrutura.

A reavaliação do uso dos radares não-fixos seria realizada justamente para evitar que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma finalidade pedagógica.

A indústria da multa, dessa forma, se constituiria por essas e outras formas de autuação, realizadas na mesma sistemática e sem o cuidado da instrução ao motorista sobre a importância da segurança no trânsito.

Como forma de punir o condutor, a fim de que compreenda a importância do cumprimento das normas de trânsito, são aplicadas diversas penalidades.

As penalidades incluem multas de valores distintos, sistema de acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

As multas de trânsito têm valores variáveis, de acordo com a classificação da infração. Infrações leves geram multa no valor de R$ 88,38, infrações médias, multa de R$ 130,16, infrações graves, multa R$ 195,23, e infrações gravíssimas levam à aplicação de uma multa base de R$ 293,47.

As multas gravíssimas podem ter o seu valor multiplicado, no caso de infrações que representam maior perigo para a segurança no trânsito. A multiplicação pode ser feita por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes, modificando o valor da multa a ser paga pelo condutor.

O sistema de pontos constitui-se por uma pontuação específica somada à carteira de habilitação do motorista pelo cometimento de cada infração.

O número de pontos somados varia, assim como o valor da multa, de acordo com a classificação da infração. Infrações leves somam 3 pontos na carteira, infrações médias, 4 pontos, infrações graves, 5 pontos, e infrações gravíssimas, 7 pontos.

Os pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação têm validade de 12 meses. Para a somatória de pontos na carteira, há um limite pré-estabelecido de 19 pontos.

Se houver um acúmulo de 20 pontos ou mais decorrentes de infrações cometidas dentro de 12 meses, o condutor poderá ter a carteira suspensa.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação retira o direito de dirigir por um período que pode ir de 2 até 24 meses, dependendo do motivo que resulta na aplicação da penalidade – acúmulo de pontos ou cometimento de uma infração autossuspensiva.

O retorno do direito de dirigir ao condutor que foi suspenso acontece após o cumprimento do tempo de penalidade e da realização do curso de reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação, por sua vez, é a retirada do documento de habilitação do condutor de forma definitiva e o impedimento de conduzir veículo por um período de 2 anos.

A perda do direito de dirigir, na cassação, exige a realização de um novo processo de habilitação para que o condutor obtenha uma nova Carteira Nacional de Habilitação.

O condutor que teve sua carteira cassada, para voltar a conduzir veículo, necessita realizar as provas práticas e teóricas do processo de habilitação e ser aprovado, após os 2 anos de duração da penalidade.

A possível existência de uma indústria da multa no Brasil indica a necessidade de os condutores exercerem um de seus direitos, que é a defesa para qualquer penalidade aplicada por conta do registro de uma infração no trânsito.

Ao ser notificado sobre o cometimento de uma infração, o motorista já pode abrir defesa para qualquer que seja a penalidade aplicada, independentemente de sua rigidez.

As etapas de recurso também são múltiplas, ou seja, o motorista não possui apenas uma chance de defesa.

Essas etapas são identificadas na Defesa Prévia, que pode ser enviada imediatamente após o recebimento de Notificação de Autuação, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância.

As duas últimas etapas só precisam ser utilizadas pelo condutor em caso de não deferimento da Defesa Prévia.

O recurso em primeira instância pode ser enviado no prazo previsto na Notificação de Imposição de Penalidade, documento enviado ao condutor indicando que a Defesa Prévia não foi aprovada e que as penalidades serão aplicadas.

Se houver novo indeferimento, o condutor pode utilizar-se da etapa de recurso em segunda instância.

Infrações de classificação média e leve também podem ser submetidas à conversão em advertência. Ao serem convertidas, o condutor não mais recebe penalidades pelo descumprimento de uma lei de trânsito.

Dessa forma, em casos em que o condutor considera indevido o registro de uma infração em seu nome, é possível utilizar o direito de defesa que a própria legislação concede aos motoristas.

Para saber mais sobre a aplicação indevida de multas de trânsito e como evitá-las, acesse o site do Doutor Multas. Ou envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o telefone 0800 6021 543.

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