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quinta-feira, março 28, 2024

Liminar que impedia vale-transporte a R$ 4,57 e limite de dois embarques é derrubada

A Prefeitura de São Paulo conseguiu derrubar na justiça uma liminar que impedia que o vale-transporte fosse de R$ 4,57 em vez de R$ 4,30 e a limitação do número de embarques para dois em um período de três horas.

A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça que autorizou a Prefeitura de São Paulo a tomar as medidas de restrição no uso do benefício que é pago pelos empregadores aos seus funcionários.

A Prefeitura de São Paulo estima economizar entre R$ 600 milhões e R$ 650 milhões por ano com a limitação do uso do vale-transporte. A gestão municipal alega que o dinheiro público para subsídios ao sistema de transportes não deveria ser usada para custear uma obrigação que cabe aos empregadores.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública de São Paulo informaram que irão recorrer da decisão e que “aumentar o valor e diminuir a integração do vale-transporte do dia para a noite demonstra o descaso da Prefeitura de São Paulo com o cidadão”.

Confira abaixo na íntegra a nota do Instituto de Defesa do Consumidor enviada ao Diário do Transporte sobre o assunto:

”Após decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São Paulo aumentou novamente o vale-transporte para R$ 4,57 e reduziu o número de integrações do vale-transporte para duas. A comunicação foi feita pela SPTrans na data de hoje. A decisão do Superior Tribunal de Justiça atende à solicitação da Prefeitura de São Paulo para suspensão das liminares, dentre elas a da ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública, que pedem a suspensão dos efeitos do Decreto 58.639 de 2019, que reduziu o limite de embarques do vale-transporte e da Portaria 189 de 2018, que tornou o vale-transporte mais caro do que a tarifa comum, passando de R$ 4,30 para R$ 4,57.

Nos validadores e no site da SPTrans, o vale-transporte já aumentou novamente e o limite de embarques foi reduzido. A velocidade, a falta de informação adequada com antecedência e completa ausência de transparência da Prefeitura de São Paulo surpreendeu o Instituto de Defesa do Consumidor e a Defensoria Pública. A municipalidade demorou mais de 15 dias para cumprir a decisão judicial que devolvia ao usuário(a) o direito de pagar a tarifa comum e fazer até quatro integrações, agora executam o aumento de forma extremamente rápida.

Aumentar o valor e diminuir a integração do vale-transporte do dia para a noite demonstra o descaso da Prefeitura de São Paulo com o cidadão, não permitindo aos mais vulneráveis ajustar seus créditos, deixando muitos na rua. Essa postura desproporcional revela a falta de comprometimento da Prefeitura de São Paulo, mostrando a despreocupação com os impactos econômicos da medida no dia-a-dia dos cidadãos e das cidadãs. A medida não seguiu nem a metodologia de avisos prévios da própria SPTrans, nem teve uma regra de transição. A Prefeitura de São Paulo sequer permitiu ao cidadão que recebeu o vale-transporte de acordo com os valores anteriores utilizar o vale-transporte pela tarifa e com a integração anterior”.

Já a Prefeitura de São Paulo encaminhou nota ao Diário do Transporte informando que “o Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 8 de agosto que a população de São Paulo não deve subsidiar os empresários nas aquisições do vale-transporte”.

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    Paulistano, empresário, aquariano e prestativo. É apaixonado pelos temas marketing digital, mobilidade urbana, recursos humanos e empreendedorismo. É o criador dos sites de mobilidade do Grupo PLN. Quer entrar em contato com o Eduardo? Conecte com ele no LinkedIn ou envie um e-mail para eduardo@mobilidadesampa.com.br.

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