Decreto para serviço de patinetes elétricos compartilhados é publicado

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Secretaria do Governo Municipal, publicou neste sábado, dia 10 de agosto, no Diário Oficial, o decreto 58.907 para regulamentação da circulação de patinetes elétricos compartilhados na capital paulista.

“O decreto mantém essencialmente o que foi estabelecido na medida anterior, principalmente com relação a questão de calçada, a limite de velocidade e a forma de utilização. O que vai acontecer agora, com relação às empresas e ao sistema como um todo, é que Comitê Municipal de Uso do Viário irá sentar junto com as empresas para determinar de que forma colocaremos em prática as questões de como autuar, os modelos de autuação, a abertura do sistema deles com relação a utilização e as cobranças das taxas que venham incidir sobre a utilização do serviço”, disse o secretário municipal de Transportes, Edson Caram.

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  • Para entrarem em vigor, conforme prevê a legislação, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário, que terá 60 dias para definir os critérios para instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes elétricos permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.

    As empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada.

    Confira abaixo o decreto 58.907 na íntegra:

     

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