Como recorrer uma multa de trânsito? Veja aqui o passo a passo!

Receber uma notificação avisando que você será multado devido a uma infração de trânsito é bem desagradável, não é?

Os valores das multas são significativos e, além disso, os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem levar, até mesmo, à suspensão do direito de dirigir.

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  • Nos últimos anos, vem crescendo o número de pessoas que decidem fazer valer o seu direito de entrar com recurso.

    Sim, recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado pela nossa Constituição, como você verá neste artigo.

    Em alguns casos, as multas aplicadas são indevidas, especialmente quando o flagrante acontece por meio de radares eletrônicos que não cumprem as normas vigentes.

    Nesses casos, entrar com recurso é uma forma de tentar reverter essa situação, evitando, com isso, arcar com as consequências de algo aplicado injustamente.

    Mas o que fazer para entrar com recurso? Quais são os prazos que devo cumprir?

    Neste artigo, fiz um passo a passo de como recorrer de uma multa de trânsito. Confira!

    Recorrer é um direito!

    As multas de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos.

    Quando há um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o condutor, a fim de verificar se houve ou não uma conduta indevida.

    Essa característica – a de ser aplicada por um processo administrativo – é, justamente, o que permite afirmar que o direito de recorrer está garantido em nossa Constituição.

    Isso porque, em seu artigo 5º, inciso LV, está previsto o direito à ampla defesa aos envolvidos em processos judiciais ou administrativos.

    Mas quais são os passos para exercer tal direito? É o que você verá a seguir.

    1º Passo: Apresentar a Defesa Prévia

    Quando o processo administrativo do qual falamos no tópico anterior é aberto, o condutor recebe, em seu endereço, a chamada Notificação de Autuação.

    Por esse motivo, é de suma importância manter o endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para evitar perder os prazos.

    A Notificação de Autuação não é a aplicação da multa, tanto que, nesse documento, nem consta o código de barras para pagamento.

    Ao receber essa notificação, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia.

    O prazo para realizar essa ação é, no mínimo, de 15 dias após o recebimento da Notificação, mas pode variar de estado para estado. De todo modo, essa informação consta na notificação recebida.

    A Defesa é o primeiro grau de contestação da autuação.

    Nela, é indicado se ater a aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no flagrante obedecia às normas do CONTRAN.

    Caso a Defesa Prévia seja aceita, não haverá a aplicação da multa, nem das demais penalidades. No entanto, se ela for indeferida, se passará ao passo seguinte.

    Você pode saber tudo sobre a Defesa Prévia.

    2º Passo: Entrar com recurso em primeira instância (JARI)

    Se a Defesa Prévia for indeferida, os órgãos de trânsito emitem uma segunda notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

    Essa notificação já é a imposição da penalidade em si e, por isso mesmo, vem com um código de barras para que o condutor autuado possa realizar o pagamento da multa.

    A Notificação de Imposição de Penalidade marca a segunda fase do processo administrativo. Para recorrer, o passo 2 é apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

    De forma similar ao que aconteceu com a Defesa Prévia, o condutor autuado terá um prazo para apresentar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração, também indicado na Notificação de Imposição de Penalidade, a segunda notificação que recebeu.

    Para recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infração, será preciso reunir alguns documentos.

    O julgamento do seu recurso nessa primeira instância será feito por, no mínimo, três integrantes dos órgãos públicos, sendo que um deles é servidor do órgão autuador.

    Vale destacar que, se o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração diretamente.

    Se o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração for aceito, o processo para recorrer termina aqui e a multa, assim como os pontos na Carteira Nacional de Habilitação, serão cancelados.

    Caso esse recurso seja indeferido, haverá, ainda, um terceiro passo.

    3º Passo: Entrar com recurso em segunda instância

    Caso o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração tenha sido indeferido, o condutor será notificado e terá até 30 dias para recorrer em segunda instância.

    O recurso em segunda instância será apresentado ao órgão responsável por julgar tal recurso, que depende de quem foi o autuador.

    Assim, podem julgar o recurso em segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou Colegiados Especiais.

    Ressalto que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende de o condutor autuado ter recorrido na Junta Administrativa de Recursos de Infração.

    Em outras palavras, só é possível recorrer em segunda instância para quem tiver recorrido em primeira.

    Se o recurso em segunda instância for aceito, a multa e demais penalidades serão revertidas. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, se esse for o caso, também deverá ser anulada.

    Uma dúvida muito comum entre os condutores é sobre realizar ou não o pagamento da multa quando tomada a decisão de recorrer.

    Esse pagamento não precisa ser realizado até serem esgotadas as três possibilidades das quais falei. Mas, se o condutor optou por efetuar o pagamento, poderá ser ressarcido caso o recurso seja aceito.

    Fale com o Doutor Multas

    Nos onze anos de atuação, a equipe Doutor Multas já ajudou mais de 45.000 motoristas a recorrer.

    Sabemos que o processo para entrar com recurso pode parecer complexo e a orientação profissional faz toda a diferença.

    Se você foi autuado, exerça o seu direito de recorrer! Envie uma cópia da Notificação para o nosso e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para nós no 0800 6021 543.
    Nós podemos ajudar!

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