O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo, ajuízaram nesta terça-feira, dia 7 de maio, uma ação civil pública contra as mudanças nas tarifas de Vale Transporte na capital paulista, especialmente por criar distinção do valor cobrado em comparação ao Bilhete Único Comum.
A Portaria 189 de 2018 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, publicada em dezembro, previu o valor de R$ 4,57 para o Vale Transporte na capital paulista, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum de R$ 4,30.
Além disso, em fevereiro, o Decreto Municipal 58.639 de 2019 estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único Comum permite até 4 embarques em um período de 3 horas, enquanto para os passageiros de Vale Transporte são possíveis apenas 2 embarques.
Para a Defensoria Pública e o Instituto de Defesa do Consumidor, a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de Vale Transporte, conforme previsão expressa do artigo 5º da Lei Federal 7.418 de 1985. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reafirmam esse entendimento.
Além da obrigatoriedade legal de mesma cobrança da tarifa, os autores da ação apontam que a diferenciação no número de embarques prejudica especialmente a população mais carente e vulnerável que vive nas áreas periféricas mais distantes do centro urbano.
Nesse sentido, haveria um incentivo criado pela Prefeitura de São Paulo para contratação por parte de empregadores de funcionários que tenham necessidade de realizar um número menor de embarques para chegar ao trabalho.
“Há perda de competitividade dos trabalhadores de regiões mais distantes. Uma vez que os empregadores devem pagar o custo do transporte que ultrapasse 6% do salário do empregado, moradores de regiões periféricas e distantes, que necessitarão de mais conduções, serão preteridos diante daqueles trabalhadores que residam mais próximo dos locais de trabalho”, alertam.
Assim, a ação pede que o Judiciário reconheça a nulidade dos artigos que estipulam a diferença de tratamento entre o Bilhete Único Comum e o de passageiros de Vale Transporte, determinando ao Município que adote a mesma regra para ambos. Pleiteiam também que a Prefeitura de São Paulo indenize os passageiros que sofreram os efeitos da alteração da cobrança, bem como uma indenização por danos coletivos, em valor não inferior a R$ 8 milhões.
O Judiciário já tem proferido decisões no sentido proposto pela ação desde meados de março (uma proposta por um sindicato, outra por uma empresa privada e outra por um vereador e mais 3 passageiros do transporte público).
No entanto, essas decisões valem apenas para os propositores das respectivas ações. A ação da Defensoria e do Instituto de Defesa do Consumidor tem o potencial de beneficiar toda a população que se utiliza do Vale Transporte.