Casas para alugar: despesas do proprietário e despesas do inquilino

É muito comum que as pessoas desconheçam os deveres que são responsabilidade do proprietário e os deveres que são responsabilidade do inquilino. Há muita desinformação quanto a isso, e na hora de decidir começar a escolher casas para alugar direto com proprietário, é fundamental conhecer este ponto. Dessa forma poderão ser evitados problemas futuros.

O desconhecimento leva a situações complicadas, a conflitos entre o dono e o inquilino que podem acabar até na justiça! Por causa disso, e para evitar males maiores, é muito importante conhecer os deveres e obrigações de ambas as partes na hora de decidir escolher entre diversas casas para alugar, aquela que será a futura moradia.

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  • Com o intuito de ter uma boa relação proprietário/inquilino, uma relação que transcorra com tranqüilidade e que seja duradoura, é necessário que cada um conheça – e cumpra – as suas obrigações.

    Quem decide esse item é a Lei do Inquilinato, que esclarece sobre os deveres do locatário (inquilino) e do locador (proprietário), permitindo desse modo uma relação tranqüila para ambas as partes.

    Perguntas freqüentes na hora da decisão por casas para alugar

    É muito comum que os futuros inquilinos tenham dúvidas quanto aos deveres e obrigações de pagamentos e despesas. Por exemplo:

    • Quem deve pagar a despesa de conserto da rede elétrica do imóvel?
    • Quem deve pagar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)?
    • Quem deve pagar a pintura da fachada da casa?
    • Quem deve pagar o seguro da propriedade?
    • Quem deve pagar o salário dos funcionários do condomínio (se a casa estiver dentro de um condomínio)?

    direitos e deveres

    Direitos e deveres dos locadores

    1. O proprietário não pode solicitar a devolução do imóvel durante a vigência do contrato, a não ser por motivo justo.
    2. O proprietário deve assumir o conserto de problemas na casa anteriores à nova locação.
    3. O proprietário deverá se responsabilizar pelo conserto de problemas que não foram causados por mau uso do inquilino.
    4. O proprietário deverá pagar as despesas extraordinárias de condomínio (por exemplo: pintura de fachada da casa, obras de manutenção da casa para poder ser habitável, instalação de equipamentos de segurança).
    5. O proprietário deverá fazer um inventário sobre o estado da casa e os objetos que há nela.
    6. O proprietário deverá entregar ao locador os recibos detalhados de pagamento do aluguel.
    7. Taxas de impostos e taxas tributárias deverão ser decididas entre locatário e locador, pois a lei permite que os pagamentos possam ser repassados para o inquilino.

    Direitos e deveres dos locatários

    1. O inquilino deverá pagar o aluguel e encargos mensalmente.
    2. O inquilino deverá fazer uso do imóvel de acordo ao fim destinado no contrato. Se for para morar, não poderá instalar uma loja comercial.
    3. O inquilino deverá cuidar a casa como sendo da sua propriedade.
    4. Quando finalizar o contrato, o inquilino deverá devolver a casa no mesmo estado em que a recebeu no início do contrato. Danos ocasionados pelo locatário deverão ser pagos pelo locatário.
    5. Se o inquilino quiser fazer uma reforma, deverá informar ao proprietário e receber por escrito o consentimento dele. Nesse caso, o proprietário poderá fazer uma vistoria prévia combinação do dia e da hora com o locatário.

    Um bom relacionamento entre proprietário e inquilino é a base para que tudo corra bem para ambas as partes. Para isso, os deveres e as obrigações devem ser respeitados.

    O proprietário deve ocupar-se, antes de colocar o anúncio do aluguel da casa, em fazer todos os consertos necessários para que o imóvel esteja em condições de ser habitado.

    Para isso, nada melhor do que checar se tudo está funcionando corretamente, se a rede elétrica não tem problemas, se não há água pingando nas pias e torneiras, se a pintura das paredes e tetos está em bom estado, se as portas abrem e fecham normalmente e se as fechaduras estiverem funcionando corretamente.

    Já o inquilino deve percorrer bem a casa antes de assinar o contrato, checando cada canto, cada detalhe, para que nada o surpreenda na hora de começar a viver no imóvel.

    Manter a cordialidade, a honestidade e honrar o cumprimento das obrigações e dos deveres, fará que o relacionamento locador – locatário seja perfeito.