Pagamento do IPVA 2019 pode ser parcelado no cartão de crédito

A partir desta quinta-feira, dia 10 de janeiro, os contribuintes do Estado de São Paulo, podem parcelar no cartão de crédito o pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2019, porém a medida somente é válida para os débitos não inscritos na dívida ativa.

Vale ressaltar que a medida vale também para o pagamento do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o Licenciamento.

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  • A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou nesta quarta-feira, dia 9 de janeiro, o convênio com as operadoras financeiras Taki Pagamentos e PinPag que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do imposto.

    Os interessados precisam comparecer presencialmente a um dos pontos de atendimento das operadoras financeiras Taki Pagamentos e PinPag, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

    As empresas credenciadas emitem dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito. As empresas credenciadas terão autonomia para definir o número possível de parcelas, juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas dos contribuintes.

    Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

    Desconto em cota única

    Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o imposto em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

    A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências bancárias. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam do veículo. Também é possível verificar diretamente no site da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e a placa do veículo.

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