O Bilhete Único Vale Transporte é um cartão com serviço inteligente que é fornecido pelo empregador em favor de seus colaboradores.
Esse tipo de beneficio visa o atendimento da lei 7.418, do ano de 1985 do Vale Transporte. Ele tem como objetivo armazenar valores em dinheiro, ou seja, créditos de forma segura e eficiente.
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Os valores creditados em dinheiro por parte das empresas são feitos por meio de um sistema integrados e usado no bilhete por meio de um chip interno, que também possui uma chave de segurança e criptografia – todos esses procedimentos fazem com que o Bilhete Único seja um dos mais modernos e seguros do mundo.
Saiba quais são as vantagens do Bilhete Único Vale Transporte
O que é o Vale Transporte?
É um benefício garantido por Lei que garante que o empregado pode gastar até 6% de seu salário mensal com despesa de transporte (residência/trabalho – ida e volta). O valor a mais gasto com o transporte deve ser pago pelo empregados que exceder esse valor deve ser custeado pelo empregador.
Quais são as regras de utilização do Bilhete Único Vale-Transporte?
São permitidos:
- Dois embarques em ônibus diferentes, no período de três horas, com o pagamento de uma tarifa Vale-Transporte ônibus.
- Um embarque em ônibus, em até 3 horas e um embarque no Metrô ou CPTM, nas duas primeiras horas, com o pagamento de uma tarifa de integração Ônibus e Metrô ou CPTM Vale-Transporte.
- Um embarque no Metrô ou CPTM, pagando uma tarifa Vale-Transporte Metrô ou CPTM.
Como devo proceder para utilizar o Vale-Transporte?
Quem possui um cartão do Bilhete Único cadastrado, deve informar o número desse cartão à área de Recursos Humanos da empresa e solicitar que o benefício seja incluído nesse mesmo cartão. Se não possui um Bilhete Único, faça o cadastro de solicitação no site do Bilhete Único.
O funcionário pode solicitar o Bilhete Único Vale Transporte direto nos Postos de Atendimento da SPTrans?
Não pode. A solicitação do Bilhete Único é feita, exclusivamente, pela internet, acessando o site do Bilhete Único.
Quanto tempo demora para ficar pronto o Novo Bilhete Único Vale Transporte?
Após a conclusão do cadastro (sem pendências) no site do Bilhete Único, o funcionário já pode se dirigir ao Posto de Venda e Atendimento escolhido, munido de documentos, e retirar o Bilhete Único cadastrado.
Onde o funcionário deve fazer a recarga para o Bilhete Único usado como Vale Transporte?
Assim que o empregador confirmar a compra do Vale-Transporte, o funcionário pode ir a um ponto de recarga de crédito, inserir o cartão na máquina de autoatendimento e carregar o Bilhete Único com créditos do Vale-Transporte. Para saber onde encontrar os locais de recarga acesse aqui.
Quais os limites de recarga para créditos de Vale Transporte na modalidade dinheiro?
O crédito em dinheiro do tipo Vale Transporte é de R$ 380,00 por dia e até R$ 9.999,00 acumulado.
O Bilhete Único usado como Vale Transporte tem bloqueio temporário?
Sim, 30 minutos para reapresentação no mesmo ônibus e linhas de bloqueio dos trens do Metrô e da CPTM.
Quanto custa, qual o prazo para receber e em que momento o funcionário deve pagar o valor referente a segunda via?
O custo da segunda via do Vale Transporte é de 7 tarifas de ônibus em vigor, o pagamento ocorre no momento da retirada do bilhete em um Posto de Venda e Atendimento, logo após o cancelamento, ou quando fizer a restituição (após 72 horas do cancelamento).
Quem preferir retirar a segunda via no momento do cancelamento deve pagar, em dinheiro, o custo de processamento e emissão do bilhete (7 tarifas). Quem optar por retirar a segunda via no momento da restituição do saldo deve ficar ciente de que se não houver saldo de restituição suficiente para cobrir esse custo, o funcionário deve pagar o valor em dinheiro.
A isenção do pagamento só ocorre nos casos em que o cancelamento ocorreu por motivo de defeito de fabricação no bilhete.
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Por que a segunda via do Bilhete Único é cobrada?
Porque a operação de cancelamento do bilhete, bloqueio, rastramento e transferência do saldo remanescente para o novo bilhete envolvem custos, mesmo que não haja necessidade de emitir um novo bilhete para o funcionário (Exemplo: se o funcionário possuir outro bilhete para a transferência do saldo).
A isenção do pagamento só ocorre quando se constata, após análise, que o problema que acarretou o cancelamento do bilhete foi originado por falha técnica.
O empregado pode dar outro destino ao Vale Transporte que recebe da empresa mas não utiliza?
Não. O Vale Transporte é um benefício utilizado apenas com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O uso indevido, bem como a declaração falsa com o intuito de receber o benefício indevidamente, constituem falta grave.
O funcionário pode receber em dinheiro o valor relativo ao benefício do Vale-Transporte?
Não. O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto nos casos previstos em legislação.
O que acontece quando a empresa já fez o pedido do Vale Transporte do funcionário mas a recarga ainda não ficou disponível?
Após o pagamento do boleto referente ao pedido dos créditos, realizado pela empresa, é preciso aguardar dois dias úteis para a liquidação financeira e disponibilização para recarga.
Qual é a ordem de desconto do bilhete na catraca?
Na hora do pagamento da passagem o validador efetuará o desconto da seguinte forma:
Tipo de Passageiro:
- 1º Vale Transporte
- 2° Estudante (gratuidade ou meia tarifa – dinheiro)
- 3º Comum (tempo depois dinheiro)
Se todas as carteiras estiverem vazias, o passageiro deverá pagar o valor integral da tarifa ao motorista ou cobrador.
O funcionário que perdeu o Bilhete Único Vale Transporte, solicitou o cancelamento, mas depois o encontrou, pode solicitar o desbloqueio?
Não pode. Para controle e segurança do sistema o processo de cancelamento é irreversível.
O funcionário que recebe o Vale Transporte e a Gratuidade no mesmo bilhete, e utiliza mais de 2 embarques por dia nos trens do Metrô ou da CPTM, o que ele precisa fazer para alterar a cota de Gratuidade do sistema de trilhos?
O funcionário deve acessar o site SP156 da Prefeitura de São Paulo, escolher a opção Transporte, assunto – Bilhete Único Estudante ou Professor e clicar no serviço desejado.
Quando a empresa oferece o serviço de ônibus fretado ao empregado, ele tem direito ao benefício do Vale Transporte?
Não. Nesse caso o empregador oferece o deslocamento integral, residência/trabalho, ida e volta. Portanto, fica isento da obrigatoriedade de arcar com o benefício do Vale-Transporte.
Quem tem o Bilhete Único Especial – Idoso, pode receber Vale Transporte?
Não pode. É vedada a acumulação de benefício com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário.
O funcionário pode personalizar o Novo Bilhete Único para uso como Vale Transporte com seu “Nome Social”?
Sim. De acordo com o decreto nº 51.180 de 14 de janeiro de 2010, as pessoas travestis e transexuais deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, comparecendo à Central de Atendimento da SPTrans localizada na Rua XV de Novembro, 268, na região central, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, munido de documento, para preencher e assinar um requerimento próprio.
Precisa ser maior de 18 anos de idade, ou estar acompanhado de um responsável legal, devidamente identificado. O Novo Bilhete Único será confeccionado com o nome social no lugar do nome civil.
Quais os canais disponíveis para registrar reclamações ou sugestões?
Para fazer reclamações ou enviar sugestões à SPTrans, o empregador ou colaborador pode:
- Ligar para a Central 156 e registrar a reclamação ou sugestão;
- Enviar uma mensagem no Twitter ou no Facebook (digite a mensagem no campo “Escreva uma publicação”) da SPTrans;
- Acessar o site SP156 da Prefeitura de São Paulo, escolher a opção “Transporte” e em seguida a opção “Bilhete Único”;
- Caso a reclamação não seja solucionada, tendo o número do protocolo ou solicitação, registrar reclamação na Ouvidoria Geral.