Se você é estudante matriculado em escola cadastrada na EMTU, sabe que tem direitos garantidos por lei de obter o Cartão BOM Escolar Passe Livre, certo? Se você ainda não sabia, esta é a sua chance de esclarecer todas as suas dúvidas a respeito deste benefício da EMTU.
É importante que você garanta este direito, já que ele se destina exclusivamente a estudantes que residam em município diferente do município da escola, mas que residam a mais de 1 quilômetro da escola e que necessitam utilizar linhas de ônibus da EMTU para o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa.
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Então, confira a seguir as dicas que esclarecerão quem tem o direito ao Passe Livre 2019 e como você poderá obtê-lo.
Observação: Para informações do Cartão BOM Escolar Passe Livre 2020, clique aqui.
PASSE LIVRE 2019
Passe Livre é o benefício que oferece 100% de desconto na passagem dos ônibus da EMTU apenas para estudantes que se enquadrem nas situações citadas logo mais abaixo. Professores não têm direito.
Tipos de solicitação ou de formulários
REQUISIÇÃO: solicitação do benefício pelos que ainda não possuem o Cartão BOM Escolar (cadastramento).
REVALIDAÇÃO: solicitação do benefício pelos que já possuem ou já possuíram o Cartão BOM Escolar em anos anteriores e se encontram na condição de utilizá-lo (recadastramento).
Taxas
- O valor da taxa de Requisição ou de Revalidação do Passe Livre para o ano letivo de 2019 foi de R$ 21,35 (vinte e um reais e trinta e cinco centavos) até o dia 19 de janeiro e de R$ 22,05 a partir de 20 de janeiro. Esse valor perdurará até o reajuste tarifário seguinte.
- O valor da taxa de R$ 22,05 refere-se à sete tarifas-piso que é a menor tarifa vigente para o serviço de característica comum da Região Metropolitana de São Paulo. Esse valor pode ser alterado ao longo do ano quando houver novos Reajustes Tarifários definidos por Resolução da Secretaria de Transportes Metropolitanos, da qual a EMTU está vinculada.
- O pagamento da taxa é realizado APENAS UMA VEZ no ano letivo.
- Alterações no benefício como mudança de escola, de endereço residencial, de linha utilizada, entre outros, exigem novo pagamento da taxa do Passe Livre, em razão de essas alterações gerarem novos custos de processamento e de análise.
Prazos para liberação do Passe Livre
- REQUISIÇÃO: Em até 20 dias úteis.
- REVALIDAÇÃO: Em até 15 dias úteis.
- Os prazos são considerados após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco. Se houver pendências ou rejeição de documentos, o prazo é reiniciado após o (re)envio deles.
CALENDÁRIO 2019
Janeiro/2019 – Não há cota para utilização (Passe Livre).
03/01/2019 – Liberação do banco de dados 2019 para as escolas atualizarem o cadastro de estudantes e professores no site da EMTU.
07/01/2019 às 13h – Liberação para os estudantes e professores preencherem os formulários de Requisição e Revalidação no site da EMTU.
1º de fevereiro – Início da recarga do Passe Livre a ser realizada mensal e automaticamente para cartões emitidos ou revalidados em 2019.
Julho – Redução da cota mensal de 48 para 24 viagens no Passe Livre.
31/10/2019 – Fim do prazo para preenchimento de formulários de Requisição e Revalidação pelos estudantes e professores e de cadastramento de estudantes e professores pela escola, ambos no site da EMTU.
30/11/2019 – Fim do prazo de envio de documentação pendente à EMTU, desde que o boleto tenha sido pago.
30/11/2019 – Fim do prazo para solicitação, à Ouvidoria da EMTU, de ressarcimento da taxa do Passe Livre referente à Requisição ou Revalidação indeferida no ano corrente.
Dezembro/2019 – Redução da cota mensal de 48 para 24 viagens no Passe Livre.
27/12/2019 – Fim do prazo para o estudante ou professor informar no site da EMTU os dados bancários para crédito do ressarcimento ou retirar pessoalmente o valor da taxa do Passe Escolar referente à Requisição ou Revalidação indeferida no ano corrente.
QUEM TEM DIREITO AO PASSE LIVRE?
Estudantes matriculados em escolas cadastradas na EMTU que atendam TODOS os requisitos abaixo:
1 – Estudam em cursos presenciais ou de ensino à distância com equivalência aos cursos com presença obrigatória.
2 – Residam em município diferente do município da escola, desde que:
- Embarquem e desembarquem no ponto ou parada de ônibus ou terminal de diferentes municípios.
- Os que, apesar de residirem em município diferente do da escola, mas embarcam e desembarcam no mesmo município, não terão direito ao Passe Livre.
3 – Residam a mais de 1 quilômetro da escola.
4 – Utilizam linhas de ônibus da EMTU para o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa. Utilização em trecho municipal (embarque e desembarque) não dá direito ao Passe Livre.
5 – Estudam ou lecionam em escola localizada em um dos 133 municípios das 5 Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte).
6 – Tenham, no mínimo, 6 anos de idade.
7 – Não possuam outro benefício de gratuidade no transporte como Cartão BOM Especial (exceto se for utilizar linha seletiva), Cartão BOM Sênior, entre outros.
8 – Não sejam beneficiários do Bilhete Único do Estudante (ônibus ou trem) no mesmo trajeto intermunicipal da linha solicitada à EMTU.
9 – Não são beneficiários do Fretamento Escolar subsidiado pela Prefeitura.
Os cursos que dão direito ao Passe Livre são os seguintes:
Os cursos ou situações que NÃO dão direito ao Passe Livre são os seguintes:
- Ensino Infantil, em razão de os estudantes serem menores de seis anos de idade. Professores deste ensino têm direito apenas à Meia Tarifa.
- Ensino à distância sem equivalência aos cursos com presença obrigatória.
- Cursos livres de informática, dança, judô, idiomas, entre outros.
- Curso de capacitação, aperfeiçoamento, atualização, reciclagem, entre outros.
- Cursos extracurriculares como workshops ou cursos de horas ou dias.
- Cursos de qualificação profissional com duração inferior a dois anos como auxiliar de cozinha, garçom, recepcionista, entre outros.
- Cursos de extensão universitária.
- Cursos preparatórios (sem formação curricular) como cursos pré-vestibulares (cursinhos), preparatórios para concursos, entre outros.
- Beneficiários de outra gratuidade: Cartão BOM Especial (exceto se for utilizar linha seletiva), maiores de sessenta anos de idade (Cartão BOM Sênior) e crianças com menos de seis anos de idade.
- Passageiros que embarcam e desembarcam no mesmo município, apesar de residirem em município diferente do da escola.
- Possuem domicílio a mais de 1 quilômetro da escola, mas residem em alojamentos ou dependências dela. Estudantes em regime de internato, como militares (soldados) que residem em quartéis ou universitários que moram em repúblicas, como o Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo, mas informam endereço de seu domicílio, exemplificam essa condição.
- Para frequentar estágio, ainda que obrigatório, além da cota concedida para frequentar as aulas regulares.
- Para cursar disciplinas de dependências (que não possam ser frequentadas no período regular de aulas), monitorias, biblioteca, reforço escolar ou reunião para trabalhos acadêmicos, além da cota concedida para frequentar as aulas regulares.
- Funcionários de escolas: diretores, vice-diretores, assistente de direção, coordenadores, monitores, serventes, inspetores e funcionários administrativos.
- Ensino Fundamental e Médio (Regular e Supletivo) de Escolas Privadas.
- Professores (mesmo no exercício da profissão).
COMO SOLICITAR À ESCOLA
A REVALIDAÇÃO DO PASSE LIVRE É REALIZADA UMA ÚNICA VEZ AO ANO
Ainda que BENEFÍCIOS MUNICIPAIS exijam revalidação SEMESTRAL, o Passe Livre da EMTU é revalidado anualmente, mesmo para cursos semestrais. O vencimento do Cartão BOM Escolar ocorre em 31 de dezembro (Passe Livre) do ano corrente, na data de conclusão do curso ou no seu cancelamento.
Eventualmente, além da revalidação anual, poderão ser solicitadas alterações como mudança de escola, endereço residencial, de linha, entre outros.
Orientações básicas para cadastramento de estudantes pela escola no site da EMTU
- Cadastramento de estudantes pelas escolas no site da EMTU: A partir de 3 de janeiro de 2019.
- Preenchimento dos formulários pelos estudantes: A partir das 13 horas de 7 de janeiro de 2019.
1 – A partir de 3 de janeiro de 2019 as escolas poderão iniciar o cadastramento no site da EMTU.
2 – Apenas os cadastrados pela escola no site da EMTU terão acesso ao formulário para preenchimento.
3 – A partir das 13h de 7 de janeiro de 2019, os cadastrados pela escola no site da EMTU podem preencher o formulário aqui.
4 – O Passe Livre deve ser solicitado apenas para utilizá-lo nos ônibus intermunicipais e terminais da EMTU. Para utilizar o cartão nos trens do Metrô e da CPTM ou mesmo nos ônibus da cidade de São Paulo, deve-se procurar a SPTrans para adquirir o Bilhete Único do Estudante. Para cartões de ônibus municipais de qualquer cidade da região metropolitana, deve-se procurar a Prefeitura local ou órgão gerenciador do transporte público municipal. Cartões BOM Comum, Vale Transporte, Empresarial e Sênior são aceitos no Metrô e CPTM.
5 – O estudante deve informar à escola se quer o Meia Tarifa ou o Passe Livre, verificando, antes, se atende os requisitos de cada um deles. O professor pode solicitar apenas o Meia Tarifa.
ATENÇÃO!
O CARTÃO BOM ESCOLAR NÃO É ACEITO NO METRÔ, CPTM E ÔNIBUS MUNICIPAIS. É ACEITO APENAS NAS LINHAS INTERMUNICIPAIS DO SISTEMA EMTU (ÔNIBUS E TERMINAIS)
Cadastramento do Passe Livre
- Para cadastrar os dados no site da EMTU para solicitar o Passe Livre, a escola deve incluir os dados pessoais apenas de estudantes como nome completo (sem abreviações), RG (Documento de Identidade), CPF, CEP residencial, curso, período, mês e ano de conclusão do curso.
- Para os subitens que exigirem Baixa Renda, devem-se considerar, no cálculo da renda familiar, os rendimentos provenientes de salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia; Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social entre outros.
Além das informações do subitem anterior, os estudantes devem informar à escola:
Ensinos Fundamental e Médio (Regular, Supletivo e Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos) e Técnico Integrado ao Ensino Médio de Escolas Públicas: o cadastro é realizado automaticamente pela escola, não sendo necessário fornecer informações adicionais a ela. Ensinos Fundamental e Médio (Regular e Supletivo) de Escolas Privadas não dão direito ao Passe Livre, apenas à Meia Tarifa.
Ensinos Técnico (equivalente ao Ensino Médio), Tecnológico e Profissionalizante com duração mínima de dois anos de Escolas Privadas, que comprovem renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00: solicitar à escola que faça o cadastro como Baixa Renda.
Ensino Superior, incluindo pós-graduação, de Escolas Públicas, que comprovem baixa renda (renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00): solicitar à escola que faça o cadastro como Baixa Renda.
Ensino Superior, incluindo pós-graduação, de Escolas Privadas:
- Baixa Renda, que comprovem renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00: solicitar à escola que faça o cadastro como Baixa Renda.
- Bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos): informar o número da chave de segurança que consta no termo da concessão da bolsa (formato: 1000nnnnn ou 32 dígitos alfanuméricos). Não se aplica aos estudantes de pós-graduação.
- Financiados pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil): informar o número do contrato (não é do termo aditivo). O número do contrato do Banco do Brasil possui nove dígitos (formato: nnn.nnn.nnn) e o da Caixa Econômica Federal tem dezoito dígitos (formato: nn.nnnn.18n.nnnnnnn-nn). Não se aplica aos estudantes de cursos de especialização (lato sensu) nem de ensino a distância nem aos contemplados com bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior pelo Programa de Suporte à Pós Graduação de Escolas Privadas.
- Integrantes do Programa Bolsa Universidade – Programa Escola da Família: informar o número do protocolo de inscrição do programa que poderá ter 08 (oito) dígitos (formato: 00nnnnnn). Não se aplica aos estudantes de pós-graduação.
- Atendidos por Programas Governamentais de Cotas Sociais: informar o número de Identificação Social do Beneficio (Previdência) ou o nome do benefício ou Registro do Aluno. A bolsa Cota Social só será liberada após análise e autorização da EMTU. Verificar com a escola, caso se enquadre nela.
Os estudantes que não atendem aos requisitos do Passe Livre e os professores devem verificar se os seus cadastros estão habilitados apenas para a Meia Tarifa. Caso contrário, deverão enviar toda a documentação comprobatória para concessão do Passe Livre, e, que, não havendo essa documentação, poderá obviamente atrasar a concessão do Meia Tarifa.
Troca de benefício de Passe Livre para Meia Tarifa
Para estudantes que já possuem o Passe Livre e não atendem mais aos critérios de continuidade no benefício; logo, devem solicitar o Meia Tarifa. Para isso, deve fazer uma nova Revalidação e pagar o boleto. Seguir as orientações abaixo:
- Solicitar à escola que exclua o cadastro do Passe Livre no site da EMTU e o inclua novamente no Meia Tarifa.
- Após a alteração do cadastro pela escola, entrar no site da EMTU e, na página do Passe Livre, preencher o formulário de “Revalidação”.
- Após esse preenchimento, enviar toda a documentação solicitada e aguardar o envio do boleto para pagamento.
- Acompanhar, pelo site da EMTU, a análise dos documentos, que poderão ser aceitos ou não, conforme as regras de cada documento.
- Após a troca, o Meia Tarifa estará disponível no cartão, que permanece o mesmo, e apto para a recarga de créditos; não haverá substituição dele.
COMO SOLICITAR À EMTU
ATENÇÃO!
O sistema de preenchimento de formulários de Requisição e Revalidação do Passe Livre não funciona na maioria dos smartphones. Por isso, é recomendável utilizar computadores ou notebooks. Quem não tiver acesso a esses equipamentos, poderá fazer uso do Acessa São Paulo, que é o programa do Governo do Estado de São Paulo que oferece acesso grátis à internet com a presença de monitores que orientam e esclarecem dúvidas dos passageiros; qualquer pessoa pode usar o espaço gratuitamente. O endereço de cada um dos postos pode ser encontrado aqui.
1 – Estudantes que frequentam mais de uma escola deverão preencher um formulário para cada uma delas. Exemplo: estudante de curso técnico no período da manhã na escola “A” e de curso de ensino médio no período da noite, na escola “B”.
2 – Estudantes que residem em região metropolitana diferente da escola devem preencher um formulário para cada região, onde deve ser informado o número da linha a ser utilizada. Exemplo: estudante que reside na Região Metropolitana de Campinas e estuda na Região Metropolitana de São Paulo deve preencher um formulário indicando as linhas da Região Metropolitana de Campinas e outro formulário para as linhas da Região Metropolitana de São Paulo.
- Linhas intermetropolitanas (aquelas que saem de uma região com destino a outra, como, por exemplo, linha que sai de Campinas para São Paulo ou de Sorocaba para Santos ou de São José dos Campos para Mogi das Cruzes) não são gerenciadas pela EMTU e devem ser solicitadas diretamente na empresa operadora da linha, gerenciada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
- Como complemento à linha intermetropolitana, de competência da Agência de Transporte do Estado de São Paulo, a EMTU poderá conceder o Passe Livre para utilização de trajetos intermunicipais, mediante análise.
- Solicitações de estudantes de outras cidades que usarão linhas da EMTU nas regiões metropolitanas poderão ser feitas, e, após análise de percurso e viabilidade de trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa, a EMTU liberará ou não o benefício.
3 – Preenchimento do formulário no site da EMTU: Após a liberação do site da EMTU pela escola, acessar este endereço aqui e indicar no mapa onde está a sua escola. Na cor laranja está o mapa da Região Metropolitana de São Paulo.
4 – Na tela seguinte, clicar no retângulo verde “REQUISITE AQUI”, apenas para solicitar o 1º cartão (REQUISIÇÃO) ou no retângulo amarelo “REVALIDE AQUI”, para os que já possuem o Cartão BOM Escolar ou já o possuiu em anos anteriores (REVALIDAÇÃO).
5 – Informar o número do CPF. Se o CPF não estiver cadastrado por nenhuma escola ou foi excluído, procurar a escola e solicitar a sua inclusão. Apenas a escola pode liberar o acesso para solicitar o Passe Livre.
6 – Para Requisição, informar e confirmar o e-mail, a ser utilizado pela EMTU para envio de mensagens. Informar o número do Documento de Identidade sem ponto e traço e com o dígito (e letras, se houver) e o CEP residencial sem traço. Ao finalizar, clicar no botão “Validar o e-mail”.
7 – Verificar se a mensagem informa que o e-mail de validação foi enviado com sucesso. A mensagem da EMTU será enviada ao e-mail cadastrado para dar sequência ao processo de solicitação. Caso contrário, informar e-mail válido.
8 – Abrir e-mail cadastrado e clicar no link enviado pela EMTU para confirmar a solicitação; o remetente dessa mensagem é no-reply@emtu.sp.gov.br. Utilizar apenas os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox; não usar o Internet Explorer abaixo da versão 10, que não permite essa confirmação. O site também não permite utilizar dispositivos móveis com sistemas operacionais iOS e Android.
9 – A mensagem informará se o e-mail foi validado com sucesso. Se positivo, clicar em “Solicitar o Passe Escolar” para prosseguir.
10 – A próxima tela retornará às mensagens de subitens anteriores, cujas orientações deverão ser seguidas até a tela que apresentará o CPF. Clicar em “Buscar CPF”.
11 – Na tela de orientações de documentação, clicar no retângulo verde “Entendi”.
12 – Clicar abaixo do nome da escola no retângulo azul claro: “Clique aqui para uma Nova Revalidação de…”.
13 – Preencher o número da residência. Dados incorretos impedem a conclusão da solicitação.
- Os campos CEP e Cidade foram preenchidos pela escola. Em caso de divergência, solicite a ela a correção deles. CEP diferente do CEP do comprovante de endereço obrigará a correção do CEP ou do envio de um novo comprovante.
- O endereço deve ser exatamente o mesmo do comprovante de endereço. Solicitações com endereços divergentes serão indeferidas.
14 – Se for Revalidação, informe o número do Cartão BOM Escolar (abaixo da foto ou do nome no Cartão BOM+ Escolar).
15 – Se, ao preencher a Requisição, o formulário solicitar o número do cartão, é que o sistema detectou que já há um Cartão BOM Escolar emitido em nome do solicitante. Neste caso, deve-se solicitar a segunda via do cartão. Somente depois de o novo cartão ser emitido, e com novo número, o solicitante deverá preencher o formulário de Revalidação.
16 – Conferir o nome da escola, do curso, bolsa e período. Se o período estiver incorreto, corrija-o; se não estiver definido, informar o período ou turno do curso.
17 – Para o Passe Livre, aparecerá uma mensagem no rodapé da tela.
18 – Conferir os dados pessoais dos campos da tela seguinte.
- O nome completo deve estar igual ao do Documento de Identidade sem abreviações.
- Os números do Documento de Identidade (incluindo letras, se houver) e do CPF também devem ser conferidos, pois são inseridos pela escola.
- Os nomes dos pais não devem conter abreviações; devem estar conforme constam no Documento de Identidade do estudante.
- Para saber o nome da empresa que opera a linha de ônibus que atende o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa, acesse aqui. Se houver mais de uma linha que atenda o trajeto intermunicipal residência-escola, inserir apenas uma, de preferência a de maior valor de tarifa.
19 – Para, após o preenchimento do formulário, corrigir a linha escolhida equivocadamente ou cancelada ou com itinerário alterado ou outros motivos, é necessário:
- Se a solicitação estiver em processamento (benefício ainda não liberado), acessar aqui a
ouvidoria da EMTU e solicitar a correção da linha. - Se o cartão já estiver impresso (Requisição) ou Revalidado, preencher um novo formulário com a indicação correta da linha e pagar o boleto. Neste caso, não haverá ressarcimento da taxa do Passe Livre.
20 – Se a(s) linha(s) indicada(s) não for(em) aprovada(s), a EMTU poderá indicar outra(s) linha(s) que atenda(m) ao trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa.
21 – Preencher apenas os campos que possuir; caso contrário, deixe-os vazios, exceto o telefone que exige pelo menos um número seja informado.
22 – Para finalizar, ler a “Declaração” e, se concordar, clicar em “Li e Concordo”.
23 – Estudantes de Baixa Renda: é obrigatório informar os dados de todos os integrantes do grupo familiar com o nome completo, parentesco, CPF, data de nascimento, situação ocupacional e o valor do rendimento de cada um. O comprovante de renda de cada familiar será exigido individualmente no envio da documentação.
- Grupo familiar é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
- Na sequência, conferir e confirmar os dados e a renda de cada integrante do grupo familiar. Se precisar corrigir, é só clicar no botão vermelho “Voltar e Corrigir Renda Familiar”. Ao confirmar, as informações fornecidas não poderão mais ser alteradas.
- Quando a solicitação não for concluída e não paga dentro do prazo de 15 dias, novo formulário deverá ser preenchido.
- O prazo para preenchimento dos formulários termina em 31 de outubro de 2019. Após esta data, o acesso ao site da EMTU será bloqueado mesmo para os cadastrados pela escola.
COMO CALCULAR A RENDA PER CAPITA FAMILIAR
Devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem o grupo familiar. O valor total dos rendimentos, chamado de renda familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes do grupo familiar (incluindo os que não possuem nenhum rendimento e os menores de idade); o resultado dessa conta corresponde à renda per capita familiar. Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são os originários de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado, do mercado informal ou autônomo, renda auferidas do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, Bolsa Família entre outros.
DOCUMENTAÇÃO
1. Abaixo, quadro-resumo com a documentação mínima obrigatória para a solicitação do Passe Livre. Além dessa documentação, outros documentos poderão ser solicitados pela EMTU.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Artigo 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Artigo 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
Artigo 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
2. Orientações gerais: Para concluir a solicitação do Passe Livre, o estudante deve enviar os documentos considerando as seguintes orientações:
- Digitalizar ou escanear e enviar (upload) pelo site da EMTU (opção “Acompanhe”) cada documento em formato .jpg ou .pdf com tamanho máximo de até 500 KB (0,5 MB).
- O documento precisa estar em arquivo separado e obedecer à organização e à classificação indicadas na página para envio.
- Se o arquivo exceder o tamanho máximo (500 KB), é necessário digitalizar novamente reduzindo a qualidade ou resolução da imagem. Sites como iLoveIMG ou ImageSmaller ajudam na redução do tamanho do arquivo da imagem.
- Documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou entregues pessoalmente NÃO serão aceitos.
- Todos devem ser enviados obrigatoriamente pelo site da EMTU (opção “Acompanhe”).
- Havendo divergência na documentação, ela será exibida no site da EMTU (opção “Acompanhe”).
- O prazo para análise da documentação inicia-se no 1º dia útil após a compensação do pagamento do boleto que ocorre normalmente em até dois dias úteis.
- Importante: documentos ilegíveis, incompletos, vencidos, inconsistentes ou diferentes do solicitado atrasam ou impedem a liberação do Passe Livre; nesses casos, o processo é interrompido e um novo prazo começará a ser contado a partir do 1º dia útil após o upload de novos documentos em substituição aos documentos rejeitados.
- Caso a documentação divergente impeça a concessão do benefício, a EMTU aguardará até o dia 30 de novembro de 2019 pela sua correção ou complementação por parte do solicitante ou pela escola. A documentação pendente, desde que o boleto tenha sido pago, deve ser enviada pelo site da EMTU (opção “Acompanhe”).
- É facultado à EMTU solicitar documentação adicional para esclarecimentos diversos. Pode ser feita aos estudantes ou à escola, conforme o caso.
3. Para todos os estudantes, os documentos necessários são:
3.1 Uma foto 3 por 4, apenas em arquivo no formato .jpg, com os seguintes requisitos:
- Colorida, sem retoques e de boa qualidade.
- Produzida nos últimos seis meses.
- Frontal (em 1º plano), cabeça centralizada e mostrando a face da pessoa que deve olhar na direção da câmera e não pode estar olhando para baixo ou outro lado.
- Com fundo neutro sem objetos visíveis, como na utilizada em documentos oficiais.
- Em preto-e-branco não é aceita.
- Fotos de perfil, de selfie, ao lado de outras pessoas não são aceitas.
- Óculos escuros, chapéus ou bonés não podem ser usados na foto.
- Óculos de grau podem ser usados desde que não haja reflexo nas lentes. Evite-o levantando ou abaixando a cabeça ao tirar a foto.
- Franjas ou adereços que cubram parte do rosto não podem ser utilizados na foto.
- Fora dos requisitos será reprovada e o prazo de solicitação passa a contar a partir do envio de uma nova foto.
3.2 RG (Documento de Identidade)
- O Documento de Identidade frente e verso deve estar legível (boa resolução) e sem cortes; imagem ruim impede a aceitação do documento.
- A Certidão de Nascimento ou Casamento não substitui o Documento de Identidade.
- Para alterações de nome em razão de casamento, separação, divórcio ou por decisão judicial, enviar, além do Documento de Identidade, certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação do nome anterior.
- Se não possuir Documento de Identidade, deve providenciá-lo.
- Aceita-se o protocolo de solicitação do Documento de Identidade desde que acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Quando houver mais de um Documento de Identidade, utilizar preferencialmente o do Estado de São Paulo.
- A foto e o estado de conservação do Documento de Identidade determinam a sua validade. Logo, se ele for muito antigo (mais de 10 anos de emissão) ou estiver em mau estado que impossibilite a identificação do solicitante, a recomendação é providenciar a segunda via do documento antes de solicitar o benefício, sob pena de ter o Documento de Identidade rejeitado.
- Documento de Identidade dos pais ou de terceiros não é aceito.
- Registro de Aluno não é aceito, em razão de ele não ter vínculo com o Documento de Identidade emitido pela Secretaria de Segurança Pública.
- A Carteira Nacional de Habilitação, frente e verso, é aceita apenas na Revalidação (reconhecimento da foto). Na Requisição, a Carteira Nacional de Habilitação não é aceita, pois o número do Documento de Identidade contido nela é incompleto (não possui dígito).
- Para estrangeiro, é aceito o Registo Nacional de Estrangeiro ou documento equivalente.
- Passaporte, carteira de identidade profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entre outros), carteira funcional expedida por órgão público ou reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional ou carteira de identidade expedida por comando militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar são aceitos em substituição ao Documento de Identidade, desde que o documento contenha o número do Documento de Identidade e apresente foto, nome completo, filiação e data de nascimento.
- Carteira de Trabalho poderá ser aceita em substituição ao Documento de Identidade, desde que o nome do seu titular não esteja abreviado e que contenha o número do Documento de Identidade; números de outros documentos impedem a aceitação da Carteira de Trabalho.
3.3 CPF (Documento de Cadastro de Pessoa Física) – exclusivamente para Requisição
- A imagem (apenas um lado: frente) deve estar legível (boa resolução) e sem cortes.
Aceita-se outro documento (Documento de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de inscrição ou de situação cadastral) que conste o número do CPF. - Aceita-se o protocolo de solicitação do CPF, desde que junto da Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Se não possuir CPF, deve providenciá-lo.
- CPF dos pais ou de terceiros não é aceito.
- Número do CPF digitado ou manuscrito em papel avulso ou recortado não é aceito.
3.4 Comprovante de endereço com os requisitos gerais abaixo:
- O endereço (rua, avenida, travessa, entre outros) do comprovante deve ser igual àquele do CEP cadastrado pela escola; caso contrário, o comprovante não será aceito. Após a rejeição do documento, deve-se enviar novo comprovante de endereço ou solicitar à escola a correção do CEP no cadastro do site da EMTU.
- De característica residencial.
- Com data de emissão ou postagem inferior a três meses.
- Para contas, a data de vencimento será desprezada; apenas a data da sua emissão ou postagem será considerada.
- Contas emitidas pela internet são aceitas desde que contenham dados do titular do imóvel (endereço, nome completo, consumo ou descritivo mensal).
3.4.1 Em nome próprio ou dos pais:
Conta de consumo completa (conteúdo interno exibindo consumo ou descritivo mensal). Conta com apenas o endereço do imóvel ou a imagem do envelope não é aceita.
- Conta de água, luz, energia elétrica, telefone fixo, internet, gás encanado e televisão a cabo.
- Conta de telefone celular em nome próprio ou dos pais (apenas para estudantes menores de idade). Enviar conta de telefone fixo, quando houver.
IPTU de 2019 com a metragem da área construída.
Fatura de condomínio com o respectivo consumo de água, esgoto, IPTU, gás encanado, entre outros.
Extrato bancário e fatura de cartão de crédito em nome próprio ou em nome dos pais (apenas para estudantes menores de idade).
3.4.2 Em nome de terceiros:
Conta de água, luz, energia elétrica e gás encanado com o respectivo consumo ou descritivo mensal. Conta com apenas o endereço do imóvel ou a imagem do envelope não é aceita.
IPTU de 2019 com a metragem da área construída.
Condomínio: taxa, boleto, fatura, devendo constar dados de consumo de água, esgoto, IPTU, gás encanado, entre outros.
O comprovante de terceiro deve ser enviado com: 1) Documento de Identidade do terceiro e 2) Declaração digitada ou manuscrita em letra de forma:
- Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso) do proprietário do imóvel ou titular do comprovante de endereço.
- Declaração do proprietário do imóvel ou titular do comprovante digitada ou manuscrita em letra de forma contendo os dados do proprietário e do estudante, com data, nome completo (sem abreviação), Documento de Identidade, CPF e assinatura igual ao do documento enviado (Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação). Não é necessário reconhecer firma em cartório; porém, se ela for feita, o envio do Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação do terceiro é dispensável. Utilizar modelo 9.
Quando houver parentesco com o proprietário do imóvel ou titular do comprovante do endereço, a declaração pode ser substituída pela certidão de nascimento, de casamento ou de união estável (declaração ou contrato). Parentescos: avós, cônjuge/convivente, cunhado(a), enteado(a), filho(a), genro/nora, irmã(o), mãe/pai, neto(a), padastro/madastra, primo(a), sobrinho(a), sogro(a), tio(a).
Em caso de falecimento do proprietário do imóvel ou titular do comprovante do endereço, a declaração digitada ou manuscrita em letra de forma deve vir acompanhada da 1) certidão de óbito ou certidão de casamento do casal proprietário do imóvel ou titular do comprovante de endereço e 2) Documento de Identidade do declarante.
O contrato de aluguel (com todas as páginas) pode ser enviado em substituição à declaração de terceiros, desde que vigente e assinado pelo locador e locatário; o contrato enviado parcialmente (apenas algumas páginas) será rejeitado, gerando atraso na liberação do Passe Livre.
3.4.3 Quem residir em área não regularizada pela Prefeitura ou aglomerado urbano irregular, pode comprovar o endereço de sua residência pelo envio de uma declaração em papel timbrado, datada e assinada do(a):
- Posto de saúde do bairro.
- Associação de moradores, de bairros ou comunitária com o CNPJ.
3.4.9 Os comprovantes de endereços NÃO aceitos são os seguintes:
Aviso, comunicado.
Boleto bancário, diversos, da escola, faculdade, universidade.
Carnês diversos, nota fiscal.
Carta de banco, de cobrança, emitida por pessoa física, manuscrita, mala direta, telegrama.
Com data de emissão ou postagem superior a três meses.
Com imagem cortada, rasurada, ruim ou ilegível.
Conta de consumo referente à/ao:
- Notificação ou aviso de débito.
- Parcelamento de dívida ou débito.
- Contrato de adesão.
- Telefonia móvel (celular) em nome de terceiros ou em nome dos pais, quando o solicitante for maior de idade.
- Telefonia fixa, cujo número inicia-se com o “10” (um zero); o 10xx-xxxx não é número válido de telefone fixo.
- Comércio, indústria ou outro tipo de estabelecimento não residencial.
- Com dados cobertos pelo comprovante de pagamento da conta (grampeado ou colado), ainda que apenas em parte dela.
- Conta com consumo ZERO, que pode indicar que o imóvel esteja vazio.
Envelope com o endereço impresso (exceto FGTS e Comgás).
Fatura de cartão de crédito:
- Em nome de terceiros.
- Em nome dos pais para estudantes.
- Fatura digital sem data de emissão ou postagem.
IPTU de anos anteriores a 2019 ou sem metragem da área construída.
Notificações de autuação de infração de trânsito (multas) ou de renovação de CNH (Detran).
Obtido pela internet, exceto segunda via de conta de luz, água, gás.
Sem data de emissão ou postagem.
Sem o nome completo do titular.
4. Além dos documentos exigidos no subitem 3, enviar também:
4.1 Ensinos Fundamental e Médio (Regular, Supletivo e Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos) de Escolas Públicas ESTADUAIS: o documento ser solicitado na secretaria da escola, cuja emissão é realizada pelo site da Secretaria Digital onde devem constar os dados pessoais do estudante, de matrícula, documentos e endereço residencial; deve ter o carimbo e assinatura do diretor ou vice-diretor da escola, com data inferior a três meses.
4.1.1 Escolas públicas municipais e privadas que não tiverem acesso a esse documento deverão entrar em contato com a EMTU pelo e-mail passeescolar@emtu.sp.gov.br enviando, para análise, o modelo do documento que a escola utiliza.
4.2 Estudantes do Ensino Técnico:
- Certificado/Histórico ou Atestado/Declaração do Ensino Médio contendo o Documento de Identidade e CPF.
- Declaração do Curso Técnico (modelo número 10).
4.3 Estudantes do Ensino Técnico Integrado ao Médio e do Ensino Profissionalizante:
- Declaração do Curso Técnico (modelo número 10).
4.4 Estudantes de Ensino à Distância e Pós-graduação: Para estudantes dos ensinos abaixo, enviar Declaração de Escolaridade/Frequência, disponível aqui. O modelo de número 10 deve conter informações das disciplinas, período, carga horária e dias de aulas, cuja presença na escola é obrigatória, além da data de início e término do curso.
- Ensino Técnico de Ensino à Distância.
- Ensino Superior – Graduação de Ensino à Distância.
- Ensino Superior – Pós-Graduação de Ensino à Distância.
- Ensino Superior – Pós-Graduação Frequência Diária (cinco dias na semana).
- Ensino Superior – Pós-Graduação: Especialização, Mestre em Administração de Negócios, Mestrado ou Doutorado.
4.5 Estudantes do Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos: Para estudantes do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, enviar declaração em papel timbrado com os dados da escola, do estudante, do curso e da frequência na escola (quantidade de dias do mês) com o carimbo e assinatura do diretor ou vice-diretor da escola e data inferior a três meses.
4.6 Estudantes Baixa Renda: Os de renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00, enviar Autodeclaração de número 1 (estudante menor de idade) ou número 2 (estudante maior de idade), cujos modelos podem ser encontrados aqui. Enviar documentos que comprovem a renda de todos os integrantes do grupo familiar declarados na composição da renda mensal familiar. Porém, antes, algumas observações são importantes:
4.6.1 Autodeclaração:
É o documento que o estudante afirma que a condição econômica de sua família é de baixa renda (renda familiar per capita inferior a R$ 1.497,00). Deve ser preenchida em nome do grupo familiar pelo estudante ou responsável, quando ele for menor de idade. Os modelos 1 e 2 de autodeclaração estão disponíveis aqui.
Além da autodeclaração, deverá ser enviado a Declaração de Ausência de Rendimentos, quando o estudante ou integrante do grupo familiar não trabalhar nem possuir individualmente rendimentos de nenhuma natureza. Os modelos de declaração número 3 e 4 (próprio estudante) e 5 e 6 (membro da família) estão disponíveis aqui.
4.6.2 Além do texto contido nos modelos 1 e 2 de autodeclaração, devem trazer, quando necessários, os esclarecimentos solicitados.
4.6.3 Estudantes que podem ser ter suas solicitações indeferidas:
- Dos que enviarem comprovante de endereço em nome do pai ou da mãe e que não os incluírem no cadastro grupo familiar.
- Dos menores de idade que residem sozinhos ou apenas com os irmãos sem a presença dos pais.
- Dos que informarem residir sozinho e não possuir renda.
- Dos que declararem rendimento R$ 0,00 para todos os integrantes do grupo familiar.
4.6.4 Para os dois subitens acima, deverão demonstrar detalhadamente na autodeclaração de que forma suportam seus gastos de subsistência, condizente com seu padrão de vida e de consumo, além de informar a origem dos recursos para o pagamento das mensalidades do curso; quando houver isenção no pagamento do curso (bolsista ou estudante de escola pública), deve constar na autodeclaração.
4.6.5 Os comprovantes abaixo são referentes a todos os integrantes declarados no cadastro do grupo familiar. Verificar quais deles devem ser enviados, conforme situação ocupacional declarada no referido cadastro. Enviar os comprovantes de renda abaixo:
4.6.5.1 Família de Baixa Renda: Em substituição aos comprovantes a partir do 4.5, enviar a folha-resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desde que referente ao ano de 2019; os referentes aos anos anteriores não serão aceitos. A folha-resumo pode ser obtida aqui. Para aqueles que ainda não possuem o Cadastro Único ou não está inscrito no Programa, deve acessar aqui. No município de São Paulo o cadastramento é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social.
4.6.5.2 Empregado CLT e Servidor Público: Últimos três holerites.
- Devem ser referentes aos últimos 3 meses.
- Holerite de adiantamento salarial (“vale”), 13º, férias ou folha suplementar não é aceito.
- Holerite com imagem cortada, rasurada ou ilegível não é aceito.
- Se não houver os últimos três holerites, deve-se enviar a Carteira de Trabalho com a 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil” e 3) página do “Contrato de Trabalho” com data de admissão e remuneração especificada ou Contrato de Experiência com o valor do salário ou Documento equivalente que informe a remuneração.
- Do holerite, serão considerados os seguintes valores: Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno; ajudas de custo; comissões; gorjetas; gratificações; horas extras; prêmios; quebras de caixa; salário-base; salário-família.
- Do holerite, NÃO serão considerados os seguintes valores: Adiantamentos/vales, contribuições previdenciária ou sindical, décimo terceiro salário, entidade cooperativo-cultural ou recreativo-associativa de empregados, férias, FGTS, imposto de renda, plano de saúde ou odontológico, Participações nos Lucros e Resultados, pensões alimentícias, previdência privada, seguro, vale alimentação, vale refeição, vale transporte.
4.6.5.3 Estagiário: Comprovante de recebimento da bolsa-auxílio, contrato atualizado, demonstrativo similar ou, se possuir, enviar da Carteira de Trabalho 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil”, 3) página do “Contrato de Trabalho” ou das “Anotações Gerais”.
4.6.5.4 Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalhador Informal:
- Declaração com data, digitada ou manuscrita em letra de forma e assinada acompanhada da Carteira de Trabalho: 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil”, 3) página do “Contrato de Trabalho” com a data da saída (baixa na carteira) do último registro de emprego e 4) página do “Contrato de Trabalho” seguinte (em branco) à do último registro de emprego. Utilizar modelo 7 disponível no site da EMTU.
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos 3 meses produzida por profissional inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
- Recibo de Pagamento de Autônomo atualizado.
- Extrato bancário dos últimos três meses.
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
4.6.5.5 Empregado SEM registro na Carteira de Trabalho: Declaração do empregador em papel timbrado e Carteira de Trabalho: 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil”, 3) página do “Contrato de Trabalho” com a data da saída (baixa na carteira) do último registro de emprego e 4) página do “Contrato de Trabalho” seguinte (em branco) à do último registro de emprego.
4.6.5.6 Desempregado: Enviar extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser obtido no portal do INSS.
- Para emitir o extrato previdenciário pela internet (também há a opção pelo telefone 135), siga aqui o passo-a-passo detalhado com imagens. Ao final, imprimir o conteúdo da guia “Relações previdenciárias”.
4.6.5.7 Aposentado e pensionista: Comprovante ou extrato de pagamento de benefício disponível aqui.
4.6.5.8 Idosos sem Carteira de Trabalho: Comprovante de pagamento do Benefício de Prestação Continuada ou Lei Orgânica da Assistência Social.
4.6.5.9 Pensionista de alimentos:
- Comprovante ou declaração sobre recebimento de pensão alimentícia emitida pelo beneficiário integrante do grupo familiar ou pelo seu responsável, quando for menor de idade.
- Extrato bancário recente da pensão, desde que valor dela esteja destacado. Se esse valor corresponder à soma de mais de um pensionista, informar a quantidade de beneficiários e o valor individual atribuído a cada um deles.
- Recibo de pagamento recente com o valor da pensão.
- Declaração de quem paga a pensão [avós, cônjuge/convivente, cunhado(a), enteado(a), filho(a), genro/nora, irmã(o), mãe/pai, neto(a), padastro/madastra, primo(a), sobrinho(a), sogro(a), tio(a)] com o valor da pensão e periodicidade de pagamento.
4.6.5.10 Estudante bolsista de programa de pós-graduação de entidade pública ou privada ou ligados a órgãos ou agências de fomento como Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ou fundações estaduais de desenvolvimento e apoio à pesquisa como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo: comprovante de recebimento da bolsa-auxílio, contrato atualizado ou demonstrativo similar.
4.6.5.11 Beneficiários do Programa Bolsa Família: Comprovante ou extrato de pagamento de benefício assistencial, com até três meses de emissão e imagem do cartão.
4.6.5.12 Deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial, sem Carteira de Trabalho:
- Comprovante ou extrato de pagamento de benefício assistencial disponível aqui.
- Laudo médico para aqueles sem nenhuma remuneração.
4.6.5.13 Dona de casa ou do lar:
- Carteira de Trabalho: 1) página com o número, série e foto, 2) página da “Qualificação Civil”, 3) página do “Contrato de Trabalho” com a data da saída (baixa na carteira) do último registro de emprego e 4) página do “Contrato de Trabalho” seguinte (em branco) à do último registro de emprego.
- Declaração de Ausência de Rendimentos, conforme modelos 3 e 4 (próprio estudante) ou 5 e 6 (membro da família) disponíveis aqui.
- Se a dona de casa ou do lar for pensionista ou aposentada, atender as exigências do subitem 4.6.5.9.
4.6.5.14 Menor de idade:
- Sem rendimentos: Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento.
- Com rendimentos: Verificar em qual categoria se enquadra dentre aquelas listadas no subitem 4.6.5. Enviar comprovante correspondente a essa categoria.
4.6.5.15 Sem nenhuma ocupação profissional: Declaração de Ausência de Rendimentos, conforme modelos 3 e 4 (próprio estudante) ou 5 e 6 (membro da família) disponíveis aqui.
4.6.6 Além dos comprovantes relacionados no subitem 4.6.5, poderá ser solicitada o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Até 1º de março, deve ser enviada a declaração do exercício anterior e, após essa data, a declaração do exercício corrente. Devem ser enviadas todas as páginas da declaração, não sendo aceita parte dela. O Recibo de Entrega também deve ser enviado.
4.6.7 Todos os que forem obrigados a apresentar a Carteira de Trabalho, mas esta tenha sido extraviada ou a baixa do último emprego não foi registrada/carimbada, devem enviar cópia do processo trabalhista ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, acompanhado de uma justificativa desse envio. O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais é emitido pelo INSS.
4.6.8 Outros comprovantes não relacionados no subitem 4.6.5 podem ser enviados; porém, se forem rejeitados, poderá indeferir a solicitação do Passe Livre ou exigir o envio de um novo comprovante e consequentemente atrasar o processo de concessão do benefício.
4.6.9 Os comprovantes de renda NÃO aceitos são aqueles do subitem 4.6.5 com data deemissão ou postagem superior a três meses.
4.7 Estudantes bolsistas do Programa Universidade para Todos: enviar a última página ou as duas últimas páginas do contrato, onde constam a assinatura e a chave de segurança numérica (inicia-se com 1000nnnnn ou 32 dígitos alfanuméricos).
- Não é obrigatória a assinatura no documento.
- O documento pode ser referente a anos anteriores.
- Quando houver mudança de escola, deverá ser enviado o Termo de Transferência do Usufruto da Bolsa e o Termo Programa Universidade para Todos Inicial; prevalecerá o número da chave de segurança do Termo Inicial.
- Em caso de envio do Termo de Suspensão, o arquivo deve constar o Termo de Atualização ou Reversão da Suspensão e o Termo Programa Universidade para Todos Inicial.
- Modelo do Termo de Transferência + Programa Universidade para Todos Inicial:
4.8 Estudantes financiados pelo Financiamento Estudantil: enviar página do contrato (não é a página do termo aditivo), onde constam o nome do estudante e o número do contrato, que, pelo Banco do Brasil possui 09 (nove) dígitos (formato: nnn.nnn.nnn) e pela Caixa Econômica Federal possui 18 (dezoito) dígitos (formato: nn.nnnn.18n.nnnnnnn-nn).
4.9 O cronograma de amortização não é aceito sem o nome completo do estudante; obrigatoriamente deve ser enviado a primeira e a segunda página.
4.10 O comprovante de inscrição do Financiamento Estudantil e o aditamento com 04 (quatro) dígitos NÃO são aceitos.
4.11 Os modelos abaixo não são aceitos:
4.12 Estudantes integrantes do Programa Bolsa Universidade – Programa Escola da Família: enviar página onde consta o número do protocolo de inscrição no Programa que poderá ter oito dígitos (formato: 00nnnnnn). O documento deve ter sido emitido há, no máximo, três meses.
4.13 Estudantes atendidos por Programas Governamentais de Cotas Sociais: enviar declaração da escola assinada pelo seu diretor contendo o número de matrícula do estudante justificando o enquadramento da Cota Social e informando o valor atual da mensalidade com desconto e o valor integral. (A bolsa Cota Social só é liberada após análise e autorização da EMTU. O estudante deve verificar com a escola, caso se enquadre.)
5. Orientações gerais:
- O formulário será processado automaticamente e a documentação analisada em até 20 dias úteis (Requisição) ou até 15 dias úteis (Revalidação), após a confirmação do pagamento que ocorre normalmente em até 2 dias úteis. Se houver pendências ou rejeição de documentos, o prazo é reiniciado após o (re)envio do documento.
- O processamento do formulário pode ser acompanhado pelo site da EMTU (opção “Acompanhe”). A EMTU enviará ao e-mail cadastrado uma mensagem informando quando o Passe Livre estiver liberado.
- Após a liberação do Passe Livre, o estudante deverá validá-lo conforme orientações dos últimos subitens abaixo.
- Após a liberação do Passe Livre, a EMTU imprimirá e enviará o Cartão BOM Escolar para a escola; a EMTU não envia o cartão para a residência ou nenhum outro endereço que não seja o da escola cadastrada. No caso da Revalidação, o cartão não será entregue na escola; o cartão a ser utilizado é o mesmo, aquele que já está em posse do estudante. Ao precisar de uma segunda via do cartão, ler as orientações no final deste Regulamento.
- Se, após a entrega do Cartão BOM Escolar, for identificado dados incorretos, foto divergente ou outro problema com o cartão, é necessário devolvê-lo sem uso imediatamente à escola para que ela o envie à EMTU e relate sobre a situação. Após análise, a EMTU emitirá um novo cartão sem nenhum custo adicional.
- Durante o ano letivo, caso haja necessidade de alteração de escola, endereço residencial, linha ou mesmo para um novo curso, será necessário um novo processo de Revalidação para alteração dos dados no site da EMTU e atualização do benefício, mediante novo pagamento da taxa do Passe Livre.
- O prazo para envio da documentação ou documento pendente termina em 30 de novembro de 2019, desde que o boleto tenha sido pago. Após esta data, o acesso ao site da EMTU estará bloqueado e a solicitação pendente será indeferida; uma notificação de ressarcimento da taxa do Passe Livre estará disponível aqui (opção “Acompanhe”).
- Após a liberação do Passe Livre, é necessário validá-lo encostando o Cartão BOM Escolar no validador e aguardar por alguns segundos; após ocorrer a atualização, será exibida uma mensagem de validação.
- A validação da cota pode ser realizada nos validadores on-line instalados nos terminais de ônibus metropolitanos e nos locais informados aqui.
PAGAMENTO
- O boleto será gerado somente após o envio da documentação à EMTU; sem o seu envio, o estudante não acessará o boleto.
- Após o formulário preenchido e o envio da documentação concluída, a EMTU enviará mensagem de e-mail no-reply@emtu.sp.gov.br informando se a solicitação foi cadastrada com sucesso. No prazo de 24 horas, será enviado, ao e-mail cadastrado, um link do boleto para pagamento.
- Além do link enviado ao e-mail, o boleto poderá ser obtido também no site da EMTU (opção “Acompanhe”).
- O valor da taxa refere-se àquela vigente, após o envio de toda a documentação na data da geração do boleto. Se esse processo for iniciado em data anterior ao reajuste tarifário e concluído após esse reajuste, o valor será aquele após o reajuste tarifário.
- O boleto será cancelado, se o seu pagamento não ocorrer até o vencimento. Para gerar um novo, preencher novamente o formulário e efetuar o pagamento. O boleto pode ser gerado até o dia 31 de outubro de 2019.
- Caso o pagamento tenha sido agendado, somente após a sua confirmação pelo banco é que se inicia o processo para concessão do Passe Livre.
- Se o valor pago for diferente do valor da taxa vigente a solicitação será indeferida e gerada, então, uma notificação de ressarcimento. Deve-se pagar novamente pelo valor correto informado no boleto.
- O pagamento de boleto anterior não dispensa a necessidade de pagar novos boletos; a EMTU não aplicaa compensação desses pagamentos. O valor pago poderá ser ressarcido ao solicitante desde que o motivo permita essa devolução. Não há reaproveitamento de taxas pagas para novas solicitações.
RESSARCIMENTO
- O ressarcimento da taxa do Passe Livre ocorre nas seguintes situações de indeferimento:
- Curso sem direito.
- Documentação indeferida pela EMTU em 30 de novembro do ano corrente.
- Enquadramento de Bolsa sem direito.
- Escola desativada.
- Escola e residência no mesmo município.
- Escola excluiu dados do Requisitante do site da EMTU.
- Estudante com sessenta anos de idade ou mais.
- Estudante com idade inferior a seis anos.
- Estudante concluinte.
- Estudante desistente.
- Excede renda familiar por pessoa de 1,5 salário mínimo nacional: R$ 1.497,00.
- Funcionário que estuda e trabalha na mesma escola em horários que não permite o seu retorno à residência.
- Informações inconsistentes de baixa renda.
- Linha solicitada faz parte de trecho municipal.
- Linha solicitada fora do trajeto intermunicipal residência-escola.
- Pagamento divergente (o ressarcimento será exatamente do valor pago).
- Percurso incompatível no trajeto intermunicipal diário residência – escola – residência.
- Possui Bilhete Único do Estudante Passe Livre no mesmo trajeto da linha solicitada.
- Possui isenção tarifária, conforme artigo 35 do Decreto 24.675 de 30 de janeiro de 1986.
- Prazo expirado para upload de documentação pendente.
- Professor com sessenta anos de idade ou mais.
- Professor desistente.
- Requisição/Revalidação paga em duplicidade.
- Solicitação da escola.
- Solicitação do requisitante: estudante ou professor.
- Unidade escolar fora das Regiões Metropolitanas.
2. Não há ressarcimento da taxa do Passe Livre nas seguintes situações de indeferimento:
- Não é estudante.
- É passageiro especial (exceto se for utilizar linha seletiva).
- Residência próxima à escola: menos de 1 quilômetro de distância.
- Utiliza fretamento escolar subsidiado pela Prefeitura.
- Desistência do solicitante, após a emissão ou revalidação do cartão já concluída.
- Uso indevido do cartão.
- Imagem vulgar ou de conteúdo impróprio e texto inadequado com palavras de baixo calão enviados na documentação.
3. Para todas as situações de ressarcimento, a notificação será gerada automaticamente ficando disponível no site da EMTU (opção “Acompanhe”).
4. Para o subitem 1 deve-se acessar aqui a Ouvidoria da EMTU até o dia 30 de novembro de 2019 e solicitar o ressarcimento da taxa do Passe Livre. Se, após análise, o pedido for deferido, será gerada uma notificação disponível no site da EMTU (opção “Acompanhe”).
5. Em todas as situações do subitem 1, deverá ser informado à EMTU, até o dia 27 de dezembro de 2019, os dados bancários para crédito do ressarcimento ou retirar pessoalmente o valor da taxa do Passe Livre.
6. Quando houver pagamento da taxa do Passe Livre (a maior ou a menor), haverá ressarcimento integral do valor pago não havendo compensação; ou seja, não haverá ressarcimento apenas da diferença paga ou geração de um novo boleto com complementação do valor da taxa. Simultaneamente a esse ressarcimento, novo formulário poderá ser preenchido.
7. O ressarcimento da taxa do Passe Livre pode ser feita de duas formas:
7.1 Crédito em conta bancária: Cadastrar no site da EMTU uma conta do Banco do Brasil. Os que ocorrerem até o dia 15 serão atendidos no último dia do mesmo mês e os que ocorrerem até último dia do mês corrente serão pagos no dia 15 do mês seguinte.
- O ressarcimento pode ocorrer em conta corrente ou conta poupança.
- A EMTU só faz o ressarcimento pelo Banco do Brasil por uma obrigatoriedade e probidade administrativa. Ela segue o Decreto 55.357 de 18 de janeiro de 2010, que exige que os seus pagamentos sejam realizados por esse banco. A devolução em outro banco por ordem de pagamento, DOC, TED, entre outros, gera uma despesa superior ao valor da taxa do Passe Livre.
7.2 Pessoalmente na EMTU: Comparecer no Departamento de Controle Financeiro da EMTU na Rua Joaquim Casemiro, 290, Bairro Planalto, São Bernardo do Campo, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas) das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30, portando Documento de Identidade original e notificação de ressarcimento obtida no site da EMTU. Eventuais dúvidas podem ser eliminadas pelos telefones (11) 4341-1138 e (11) 4341-1176 do Departamento de Controle Financeiro da EMTU.
- O ressarcimento pode ser feito a terceiros desde que este tenha em mãos uma autorização assinada pelo estudante, acompanhada da cópia simples do seu Documento de Identidade.
7.3 A data limite para ressarcir o valor da taxa do Passe Livre é 27 de dezembro de 2019. Após esse prazo, o valor ficará indisponível.
7.4 O ressarcimento da taxa do Passe Livre refere-se ao ano corrente, não alcançando anos anteriores.
- Se o ressarcimento solicitado até 27 de dezembro de 2019, por problemas de sistemas técnicos ou falha bancária, não for realizado com sucesso, o valor não deixará de ser ressarcido. O solicitante deverá enviar mensagem ao e-mail passeescolar@emtu.sp.gov.br, mesmo no ano seguinte, relatando a ocorrência, que será analisada pela EMTU; havendo pertinência, o ressarcimento será efetivado.
COTAS
- Os limites mensais do Passe Livre são os seguintes:
BENEFÍCIO
Passe Livre (expressa em quantidade de viagens)
COTA
Janeiro: Sem cota – Não pode ser utilizado, pois a cota não é cumulativa. Não há recarga.
Fevereiro a Junho e Agosto a Novembro: 48 viagens
Julho e Dezembro: 24 viagens
- Após o esgotamento da cota, o estudante não poderá utilizar o Cartão BOM Escolar. Deverá então pagar em dinheiro ou outro Cartão BOM (Comum, Vale Transporte e Empresarial) pelo valor correspondente à tarifa da linha de ônibus sem desconto.
- A compra de créditos eletrônicos (Meia Tarifa) pode ser feita quantas vezes forem necessárias no mês, limitado a cota. Não é necessário comprar a cota completa; o valor da compra de créditos pode ser parcial.
- Caso haja compra de créditos eletrônicos inferior ao limite mensal da cota (Meia Tarifa), a diferença restante não será cumulativa para o mês seguinte. Se a compra for superior a cota, o excedente será descontado do(s) mês(es) seguinte(s).
- A cota do Passe Livre é carregada automaticamente no primeiro dia do mês, independentemente de ser dia útil. A recarga completa da cota ocorre mensalmente, exceto em julho e dezembro quando ela corresponde à metade em razão das férias; no mês de janeiro, não há cota disponível para utilização.
CARTÃO BOM ESCOLAR
1. Ele é aceito em qualquer linha de ônibus da EMTU desde que atenda o trajeto intermunicipal residência-escola e vice-versa.
2. Ele NÃO é aceito em:
- Estações do Metrô e dos trens da CPTM. Para estes modais, o cartão escolar aceito é o Bilhete Único do Estudante emitido pela SPTrans. Os demais cartões BOM (Comum, Vale Transporte, Empresarial e Sênior) são aceitos no Metrô e trens da CPTM.
- Linhas municipais, gerenciadas pelas Prefeituras.
- Linhas de ônibus 258, 259, 316 e 472 do Sistema Airport Bus Service.
3. Com o cartão, há desconto de 50% no pagamento da tarifa (Meia Tarifa) ou 100% de desconto (Passe Livre), ou seja, isenção integral.
4. Após reajuste tarifário, o valor da tarifa anterior será mantido por até 30 dias (Meia Tarifa). No Passe Livre nada se altera, pois a cota é composta em quantidade de viagens, não por créditos tarifários.
5. O saldo do Cartão BOM Escolar pode ser conhecido:
- Pelo aplicativo VouD no smartphone (disponível para iOS e Android); basta cadastrar o cartão no aplicativo para consultar o saldo de créditos eletrônicos disponíveis.
- Pelo site do Cartão BOM (Meia Tarifa e Passe Livre).
6. A recarga do Meia Tarifa pode ser feita das seguintes formas:
- Pelo aplicativo VouD no smartphone (disponível para iOS e Android)com cartão de crédito.
- Nos locais informados aqui.
- No sistema Recarga Fácil. O valor da taxa de conveniência é de R$ 6,00.
- O cartão não pode ser recarregado na modalidade Comum, apenas na Escolar.
- A recarga do cartão Meia Tarifa após 28 de fevereiro não poderá ser feita até a sua Revalidação, porém, ainda poderá ser utilizado até o esgotamento de seus créditos eletrônicos (se houver). No Passe Livre, a recarga e a utilização só ocorrem se o cartão estiver revalidado.
7. Depois do primeiro uso, o cartão só pode ser utilizado novamente após seu tempo de reapresentação:
- Na mesma linha, no mesmo ônibus e no mesmo sentido: 60 minutos.
- Em ônibus diferente (independente da linha): 1 minuto.
- Em linha de bloqueio (conjunto de validadores de acesso à plataforma do terminal de ônibus): 60 minutos.
SEGUNDA VIA DO CARTÃO
CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CARTÃO BOM
0800 77 11 800 (ligação de telefones fixos) e 3888-2200 (ligação de celulares e telefones fixos)
De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h
Aos sábados, das 7h às 14h
1. Em caso de perda, roubo, furto, desgaste, mau funcionamento, o estudante poderá pedir a segunda via do Cartão BOM Escolar das seguintes formas:
- Pelo site do Cartão BOM com login e senha e solicitar o cancelamento do cartão. Caso não tenha login e senha, faça o cadastro aqui.
- Entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o cancelamento do cartão. Se o cartão não for localizado ao informar o número do CPF na Central de Atendimento, deve-se informar o número do Documento de Identidade; caso isso ainda não seja possível, informar a data de nascimento ou o nome completo da mãe. Verificar se o nome do titular do cartão confere com o do estudante.
- Procurar uma das unidades do Poupatempo para solicitar o cancelamento e a emissão da segunda via. Os locais estão disponíveis aqui.
2. Se o CPF do passageiro não estiver vinculado ao cartão, seguir as orientações abaixo:
- Solicitar o cancelamento do cartão pela Central de Atendimento.
- Entrar em contato com a EMTU pelo e-mail passeescolar@emtu.sp.gov.br, cujo título da mensagem deve ser: “Inclusão de CPF – Cartão BOM Escolar”.
- Solicitar a inclusão de CPF, informar nome completo, Documento de Identidade, CPF e data de nascimento e anexar imagem do Documento de Identidade e CPF.
- Após receber resposta da EMTU, solicitar a segunda via do cartão pela Central de Atendimento.
3. Para atualizar a foto do cartão também é necessário solicitar a segunda via dele.
- Ligar para a Central de Atendimento, bloquear o cartão pelo motivo “alteração de foto”.
- Enviar imagem do Documento de Identidade recente frente e verso e imagem da foto recente para o e-mail passeescolar@emtu.sp.gov.br com o assunto “alteração da foto”, observando os requisitos da foto.
Após receber resposta da EMTU, solicitar a segunda via do cartão pela Central de Atendimento.
4. Para alterações de nome em razão de casamento, separação, divórcio, por decisão judicial ou para utilizar o nome social (transexual, travesti ou transgênero) siga as orientações abaixo:
- Ligar para a Central de Atendimento e pedir o cancelamento do cartão, mas NÃO SOLICITAR a segunda via dele.
- Posteriormente ao cancelamento do cartão, enviar à EMTU os documentos utilizados na alteração do nome pelo e-mail passeescolar@emtu.sp.gov.br com o assunto “alteração de nome”.
- Após receber resposta da EMTU, solicitar a segunda via do cartão pela Central de Atendimento (haverá custo pela emissão da segunda via).
5. O valor da segunda via do cartão, que deverá ser pago em dinheiro na sua retirada, está disponível aqui.
6. O cartão tem garantia de cancelamento por mau funcionamento e emissão da segunda via sem custo até noventa dias da data de sua emissão, desde que não apresente danos físicos. Após esse prazo serão praticados os valores de segunda via, de acordo com o tipo de cartão.
7. A segunda via do cartão de menores de 16 anos deve ser realizada obrigatoriamente pelo seu responsável. Para maiores de 16 anos, apenas pelo passageiro.
8. A retirada do cartão poderá ser realizada por um terceiro, mediante a apresentação de Documento original e CPF do solicitante, carta de autorização datada e assinada conforme documento apresentado e Documento original do autorizado.
9. A transferência dos créditos eletrônicos do cartão cancelado para a segunda via deve ocorrer em até 48 horas no máximo.
10. Após o preenchimento do formulário do Passe Livre com o número antigo do Cartão BOM Escolar e o seu respectivo pagamento, se houver solicitação da segunda via, o sistema da EMTU vinculará automaticamente o novo número da segunda via do cartão a esse formulário já preenchido. Caso não tenha havido pagamento, antes da emissão da segunda via do cartão, aguardar a emissão da segunda via e preencher um novo formulário com o novo número do cartão.
DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O CARTÃO BOM ESCOLAR PASSE LIVRE
Para os estudantes que tiverem dúvidas ou precisarem de maiores informações sobre o benefício do Cartão BOM Escolar Passe Livre da EMTU, consulte os canais de atendimento listados abaixo.
- Espaço de Perguntas Frequentes da EMTU;
- Consulte os locais para compra de crédito para o Cartão BOM Escolar pela internet, lojas do Cartão BOM e demais pontos de venda;
- Consulta online do saldo do Cartão BOM Escolar;
- Dúvidas sobre o benefício Passe Livre podem ser encaminhadas para o setor de Passe Escolar da EMTU pelo e-mail duvidaspasse@emtu.sp.gov.br;
- Dúvidas sobre o benefício Passe Livre também podem ser tiradas com a EMTU enviando uma mensagem na página oficial no Facebook, uma mensagem no Twitter oficial ou através do telefone gratuito 0800 724 05 55;
- Modelos de declaração disponibilizados pela EMTU;
- Requisição ou revalidação do benefício Passe Livre;
- Segunda via do Cartão BOM Escolar;
- Informações gerais sobre o Cartão BOM Escolar;
- Saiba como solicitar o Cartão BOM Escolar Meia Tarifa;