Proprietários de veículos poderão parcelar multas de trânsito atrasadas na capital paulista

A partir desta segunda-feira, dia 15 de janeiro, proprietários de mais de 2 milhões de veículos poderão parcelar multas de trânsito atrasadas na cidade de São Paulo, no site do Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito.

O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito, que foi regulamentado por decreto no sábado, dia 13 de janeiro, é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.

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Elaborado por um grupo de trabalho da Prefeitura de São Paulo que envolveu técnicos das secretarias de Mobilidade e Transportes e da Fazenda, o programa possibilitará que sejam parceladas quase 12 milhões de multas vencidas. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento.

Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem aderir à medida terá o licenciamento liberado e poderá fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela. Atualmente, o munícipe não pode licenciar o veículo com multa pendente e, sem o licenciamento, fica impedido de circular com o veículo, ou vendê-lo.

O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito possibilitará a redução de 100% dos juros sobre o débito principal e liberará o licenciamento ou transferência do veículo. Isto porque as multas serão desvinculadas da placa e atreladas ao CPF ou CNPJ, criando condições para que os proprietários possam se recompor financeiramente e quitar seus débitos. Pode participar, inclusive, quem já está com o nome inscrito na dívida ativa do município.

“Este é um programa pioneiro no Brasil que permitirá a regularização da documentação de milhares de veículos. A maioria dos proprietários de veículos com débitos referentes a multas deseja regularizar sua situação. E o parcelamento das penalidades de trânsito garante essa possibilidade”, explica o secretário de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda. “Com a nova medida, quem possui um veículo e for parcelar as multas atrasadas também tem a possibilidade de transferir o veículo para terceiros”.

Regras do Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito

Adesão

Podem aderir ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para solicitar o parcelamento basta acessar o site do Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito a partir desta segunda-feira, dia 15 de janeiro, portando:

  •  CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) do proprietário;
  • Renavam do veículo e multas relacionadas a ele;

Além disso é preciso criar uma senha web (quem ainda não possui), que dá acesso a serviços da Secretaria da Fazenda na internet. A senha pode ser criada no site Senha Web.

O desbloqueio da senha web é feito por certificado digital ou pessoalmente, em uma das Prefeituras Regionais ou na praça de atendimentos da Secretaria da Fazenda, no Vale do Anhangabaú.

Após a inserção dos dados, o site gerará um protocolo e uma guia de pagamento no valor da primeira parcela. Somente após o pagamento da guia é que o veículo terá o licenciamento liberado para regularização.

Parcelamento

O número máximo para quitar a dívida com multas é de 12 parcelas e o valor mínimo de cada uma é de R$ 50,00 para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Se houver mais de um veículo em nome do mesmo proprietário, o parcelamento poderá ser conjunto. Somente o dono do veículo poderá aderir ao programa, e a dívida não poderá ser transferida a terceiros.

Parcelamento de Multas de Trânsito
Foto: Reprodução

Prazos

O prazo de adesão ao programa é de 90 dias contados a partir deste sábado, dia 13 de janeiro. Caso a primeira parcela não seja paga em até 45 dias corridos após a emissão da guia, o proprietário terá seu cadastro cancelado do programa, assim como a negociação das dívidas referentes às multas de trânsito.

O licenciamento do veículo, neste caso, continuará bloqueado. O cancelamento do cadastro ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito também ocorrerá caso o proprietário deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não.

Cálculo das parcelas no site

O site do Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito, que está no ar a partir de hoje, dia 15 de janeiro, traz uma ferramenta de cálculo em que o proprietário do veículo insere as multas devidas para saber exatamente a quantia a ser paga em cada parcela.

Programa só vale para dívidas de multas de trânsito

Somente multas de trânsito aplicadas na cidade de São Paulo podem ser parceladas no Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito.

Não podem ser parceladas dívidas referentes a, por exemplo, IPVA, taxas de estadia e remoção em pátios, multas aplicadas pelo Departamento de Transportes Públicos, além de penalidades pela não realização de inspeção veicular.

Destinação dos valores arrecadados

Os valores arrecadados com o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito. Também haverá o repasse obrigatório de 5% do valor total ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, do governo federal.

Dúvidas

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato através do e-mail ppm2018@prefeitura.sp.gov.br ou consulte o manual de Perguntas e Respostas Frequentes.

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