A Secretaria de Mobilidade e Transportes informa que os estabelecimentos de uso coletivo, como os shoppings, lojas, hospitais e supermercados entre outros, deverão adequar a sinalização de vagas para Deficientes e Idosos. Casos esses locais não disponham dessas vagas, eles terão de criá-las conforme estabelecido por legislação federal.
A portaria 66/17 do Departamento de Operações do Sistema Viário, estabelece os procedimentos para implantação da sinalização dessas vagas, de acordo com as especificações e normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Participe dos canais do Mobilidade Sampa: X (antigo Twitter), Facebook, Instagram, Threads, Bluesky, YouTube, LinkedIn ou canais no WhatsApp e Telegram
A partir de agora, os estabelecimentos de uso coletivo deverão requerer junto à CET a análise e aprovação de projetos de implantação, manutenção e modificação de sinalização das vagas de Deficiente e Idoso. De acordo com a portaria, a sinalização dos estabelecimentos precisa ser vistoriada e aprovada pela CET, gerando o “Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso”.
Só haverá autuações por desrespeito às vagas reservadas quando estas estiverem devidamente sinalizadas, conforme regulamentação vigente.
O uso dessas vagas reservadas sem a devida credencial constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Maiores informações da Portaria podem ser encontradas no seguinte link:
Maiores informações sobre o credenciamento para Deficiente ou Idoso poderão ser encontradas no site da Secretaria de Mobilidade e Transportes:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais