Prefeitura de São Paulo obtém liminar na Justiça que obriga sindicato a manter frota mínima de ônibus no dia 28/4

A Prefeitura de São Paulo obteve, na noite de quarta-feira, dia 26/4, decisão em caráter liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo que obriga Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo a manter frota mínima de 80% dos ônibus da rede municipal de transporte para linhas com itinerários que passem por hospitais e demais casas de cuidado à saúde, além de 60% para os horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 19h) durante o dia de amanhã (28/4).

A liminar, da 9º Vara do Trabalho de São Paulo, ainda obriga o referido sindicato a manter frota mínima de 40% nos demais horários (fora dos picos da manhã e da tarde) em linhas que não passem por instituições de saúde.

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  • Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500.000,00 por hora.

    A decisão é reflexo do esforço da Prefeitura de São Paulo para evitar que a medida do sindicato de paralisar a frota de ônibus da cidade por 24 horas a partir das 0h de amanhã prejudique os 9,6 milhões de passageiros que utilizam e dependem do sistema municipal de transportes diariamente.

    A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes já está tomando medidas para que o sindicato seja comunicado formalmente da decisão. A SPUrbanuss (sindicato patronal das empresas de ônibus) também será notificada.

    Para minimizar os transtornos, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes irá implantar as seguintes medidas:

    – Rodízio Municipal de Veículos será suspenso durante todo o dia para os carros. Restrições a caminhões continuam valendo normalmente;

    – Corredores exclusivos de ônibus serão liberados para a circulação de táxis, com ou sem passageiro, ônibus fretados, ônibus escolares e carros de passeio com um ou mais passageiros, durante todo o dia;

    – Faixas exclusivas de ônibus serão liberadas para carros durante todo o dia;

    – Estacionamento em vagas de Zona Azul está liberado durante todo o dia;

    – As faixas reversíveis do período da manhã serão mantidas até as 10h. São elas: Ponte das Bandeiras, Ponte dos Remédios, Radial Leste, Conselheiro Carrão, Ponte do Limão, Ponte da Casa Verde, Ponte João Dias e Ponte do Piqueri e Ponte Jurubatuba.

    – No período da tarde, as faixas reversíveis irão seguir a operação normal.

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