Multas por rodízio em áreas alagadas devem ser desconsideradas

O secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, disse em entrevista à GloboNews nesta sexta-feira (7), que a Prefeitura de São Paulo não deverá aplicar multas de rodízio aos motoristas que ficaram presos em áreas de alagamentos dentro do centro expandido de São Paulo e tiverem sido flagrados pelos radares eletrônicos por causa das fortes chuvas da noite desta quinta-feira (6) e na manhã desta sexta-feira (7).

O rodízio municipal de veículos é das 7h às 10h e das 17h às 20h. A multa aplicada para quem infringir o rodízio é de R$ 130,16.

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“As multas eletrônicas na área dos alagamentos vamos cuidar para não aplicá-las”, disse Sérgio Avelleda. O secretário destacou ainda que se algum motorista tiver recebido multa de rodízio depois de ter saído da área de alagamento, a Prefeitura de São Paulo vai acatar a defesa apresentada informando o deslocamento que a pessoa fez. Para isso, o motorista deverá entrar com recurso após receber a notificação da infração de descumprimento do rodízio.

O secretário destacou que os agentes da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) não estava aplicando multas manuais durante o período de alagamento.

Sérgio Avelleda disse ainda que a Prefeitura de São Paulo optou por não liberar o rodízio na manhã desta sexta-feira (7) para não piorar a situação do trânsito em São Paulo e na Região Metropolitana. “Liberar o rodízio seria ampliar os engarrafamentos”, disse, destacando que às 9h30 o índice de lentidão já voltava a média para o horário.

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informou ao jornal O Estado de São Paulo que “fará todo o esforço necessário” para não multar motoristas que infringiram o rodízio nos pontos de alagamentos de São Paulo atingidos entre a quinta-feira (6) e a sexta-feira (7). A decisão também deverá ser estendida aos caminhões que circularam fora do horário permitido nas marginais Tietê e Pinheiros.

Dúvidas sobre as infrações

Como o dia foi atípico, muitos motoristas ficaram em dúvida sobre eventuais mudanças nas regras de trânsito. A CET disse que os motoristas que ficaram presos em áreas de alagamentos poderão recorrer das multas. O jornal O Estado de São Paulo fez um tira dúvidas. Confira:

1. O rodízio foi suspenso?

Não, o rodízio de veículos e as restrições para caminhões seguem inalterados. Segundo o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), João Octaviano Machado Neto, a equipe avaliou que mais veículos nas ruas poderiam piorar as condições do trânsito.

2. Se o motorista desrespeitar alguma regra de trânsito por causa da chuva, ele será multado?

Nas ruas, os agentes de trânsito foram orientados a flexibilizar penalizações em áreas alagadas.

3. E se o motorista for multado por um radar?

Eventuais infrações de trânsito emitidas por radares poderão ser revisadas, por meio de recurso, por causa do dia atípico. A CET não informou exatamente quais infrações ou em quais locais haverá essa possibilidade.

4. Como é possível entrar com o recurso?

Nesses casos, o motorista terá que interpor um recurso administrativo junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário, que será analisado em primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações em até 30 dias após receber a notificação. Nessa etapa, um dos procedimentos mais importantes é justificar o motivo da solicitação de cancelamento da infração, reunindo provas que a justifiquem. No caso das chuvas, por exemplo, fotografias e vídeos que mostrem trechos interditados podem ser uma alternativa.

5. E se for mais de uma multa?

Se o motorista for recorrer a mais de uma multa, ele deve abrir um recurso separadamente para cada penalidade. Além da argumentação, o recurso também precisa trazer informações pessoais e documentos do veículo, como Certificado de Registro do Veículo, a notificação da penalidade e uma cópia de um documento de identidade.

6. Onde é possível entrar com o recurso?

O recurso pode ser protocolado pessoalmente em três postos de recursos, localizados na Avenida do Estado nº 900, no Bom Retiro, na Avenida Interlagos nº 2225, em Interlagos e na Avenida Aricanduva, nº 5555. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Além disso, é possível impetrar o recurso pelos Correios, enviando a documentação para a Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, em São Paulo.

7. E se o recurso for negado?

Se o caso for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o motorista tem, ainda, 30 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, anexando os mesmos documentos nos três postos de atendimento já citados.

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